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BOLETIM MENSAL - ABRIL/2025 |
Revisão da vida toda: Aposentados do INSS não precisam devolver valores, decide STF Apesar da extinção da correção, os ministros decidiram que os valores recebidos de boa-fé pelos segurados não devem ser devolvidos O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (10), que os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obtiveram ganhos com a “revisão da vida toda” não precisarão devolver os valores recebidos. A decisão impacta diretamente mais de 140 mil ações judiciais que tramitam no Judiciário, beneficiando milhares de segurados que já haviam conquistado o direito à revisão antes da tese ser derrubada. A “revisão da vida toda” era uma ação judicial que permitia aos aposentados recalcular seus benefícios, incluindo contribuições feitas antes de julho de 1994, quando o real foi implementado como moeda oficial. A tese foi aprovada pelo STF em 2022, mas posteriormente derrubada em 2024, após o julgamento de ações relacionadas ao fator previdenciário. Apesar da extinção da correção, os ministros decidiram que os valores recebidos de boa-fé pelos segurados não devem ser devolvidos. O ministro Dias Toffoli foi um dos principais defensores da não devolução dos valores, argumentando que a mudança de entendimento sem modulação quebra a expectativa legítima de quem já havia obtido decisões favoráveis. Além disso, Toffoli sugeriu que a proteção contra devolução fosse explicitamente incluída na decisão, abrangendo liminares e tutelas provisórias. A proposta foi acatada por outros ministros, consolidando a decisão unânime. Embora o direito à revisão da vida toda tenha sido extinto, o processo que discute o tema ainda tramita no STF. O recurso da União contra a decisão favorável de 2022 permanece em análise. Fonte: InfoMoney IRPF 2025: virei sócio de uma empresa em 2024, mas ainda não tive lucro. Preciso declarar? Na hora de remeter os dados ao Leão, muitas pessoas têm dúvidas quanto à participação em empresas A declaração de Imposto de Renda para pessoas físicas deste ano deve ser feita até 30 de maio. Na hora de remeter os dados ao Leão, muitas pessoas têm dúvidas quanto à participação em empresas. Há casos, por exemplo, de trabalhadores do regime CLT que também são sócios em alguma empresa. É muito comum ser sócio do pai ou da mãe, por exemplo. E se essa sociedade é recente e ainda não rendeu lucro, na hora de declarar IR, a dúvida é ainda maior. Afinal, precisa declarar mesmo se não houver retiradas?
“Se não obteve nenhum rendimento, seja isento via lucros ou tributáveis via pró-labore, com a empresa em 2024, não é preciso preencher nenhuma outra ficha na declaração”, afirma. “Lembrando que, com exceção do MEI, todas as demais empresas precisam de um contador, que fará a apuração do resultado da empresa e informará ao empresário o que ele precisa declarar em seu IRPF, por meio da geração do informe de rendimentos da empresa”, pontua. “Os valores a serem declarados pelo sócio ou titular da empresa devem ser os mesmos declarados pelo contador nas declarações mensais e anuais da empresa”, diz. Fonte: O Tempo
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IRPF Fonte: Minstério da Fazenda - Receita Federal INSS - Contribuições
Fonte: Ministério da Previdência Social TABELA DE SALÁRIO-FAMÍLIA
SALÁRIO MÍNIMO
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