OBRIGAÇÕES FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
Dia: | Dia da Semana: | Mês: | Ano: | Tributo / Imposto: | Código DARF: | Período F.Gerador: |
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05 | Quarta-feira | fev | 2025 | IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
Pagamento do imposto correspondente aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de Janeiro/2025, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei nº 11.196/2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e, c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. | Veja ao lado | 3º decêndio de Janeiro/2025 | 05 | Quarta-feira | fev | 2025 | IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de Janeiro/2025: Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150; Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893; Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290; Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220; Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854; Factoring – Código do Darf 6895; Seguros – Código do Darf 3467; Ouro e Ativo Financeiro – Código do Darf 4028. | Veja ao lado | 3º decêndio de Janeiro/2025 | 06 | Quinta-feira | fev | 2025 | Salários.
Pagamento dos salários referente ao mês de Janeiro/2025. Documento: Recibo. Considerando que o prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, recomendamos na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Recomendamos, também, consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados. | Veja ao lado | Janeiro/2025 | 07 | Sexta-feira | fev | 2025 | Salário dos Domésticos.
Pagamento dos salários mensais referente ao mês de Janeiro/2025, dos empregados domésticos (artigo 35, Lei Complementar 150, de 2015). Documento: Recibo. Vencimento até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Caso o dia 7 seja sábado, domingo ou feriado, ou se o pagamento for efetuado por instituições financeiras e não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado. | Veja ao lado | Janeiro/2025 | 10 | Segunda-feira | fev | 2025 | Previdência Social (INSS) | GPS - Envio ao sindicato.
Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência Janeiro/2025. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. Documento: GPS (cópia). Base legal: artigo 3º, Lei nº 8.870, de 1994. | Veja ao lado | Janeiro/2025 | 10 | Segunda-feira | fev | 2025 | Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-Pessoa Jurídica.
Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio referente ao mês de Janeiro/2025 (artigo 2º, II, da IN SRF 041, de 1998). Documento: Formulário. | Veja ao lado | Janeiro/2025 | 10 | Segunda-feira | fev | 2025 | IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.
Pagamento do IPI apurado no mês de Janeiro/2025, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo), e as cigarrilhas classificadas no Ex 01 do código 2402.10.00 da TIPI. Documento: Darf Comum - Código 1020. | Veja ao lado | Janeiro/2025 | 13 | Quinta-feira | fev | 2025 | IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de Fevereiro/2025, incidente sobre: Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150; Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893; Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290; Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220; Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854; Factoring – Código do Darf 6895; Seguros – Código do Darf 3467; Ouro e Ativo Financeiro – Código do Darf 4028. | Veja ao lado | 1º decêndio de Fevereiro/2025 | 13 | Quinta-feira | fev | 2025 | IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
Pagamento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de Fevereiro/2025, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei 11.196, de 2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e, c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. | Veja ao lado | 1º decêndio de Fevereiro/2025 | 14 | Sexta-feira | fev | 2025 | DCP | Demonstrativo de Crédito Presumido.
Entrega pela empresa produtora e exportadora que apure crédito presumodo do IPI, de forma centralizada pela matriz, relativamente ao 4° trimestre (Outubro/Novembro/Dezembro) de 2024 - IN SRF n° 419/2024. | Veja ao lado | 4° trimestre (Outubro/Novembro/Dezembro) de 2024 | 14 | Sexta-feira | fev | 2025 | EFD-Contribuições.
Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês Dezembro/2024. Documento: Formulário/Internet. Base legal: IN RFB nº 1.252, de 2012, artigo 7º. | Veja ao lado | Dezembro/2024 | 14 | Sexta-feira | fev | 2025 | CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
Pagamento da CIDE cujos fatos geradores ocorreram no mês de Janeiro/2025 (artigo 2º, § 5º, da Lei 10.168, de 2000, e artigo 6º, da Lei 10.336, de 2001): a) incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes – Código do Darf 8741; e, b) incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) – Código do Darf 9331. | Veja ao lado | Janeiro/2025 | 14 | Sexta-feira | fev | 2025 | COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 16 a 31/01/2025. Documento: Darf. Base legal: artigo 3º, § 5º, da Lei 10.485, de 2002, alterado pelo artigo 42, da Lei 11.196, de 2005. | Veja ao lado | 16 a 31/01/2025 | 17 | Segunda-feira | fev | 2025 | Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Entrega da EFD-Reinf, relativa ao mês de Janeiro/2025. Quando o dia 15 recair em dia útil para fins fiscais, a transmissão da declaração pode ser prorrogada para o primeiro dia útil subsequente. Nota: As entidades promotoras de espetáculos desportivos com equipes de futebol profissional (Base legal: artigo 3º, V, da IN RFB nº 2.043, de 2021) devem transmitir a EFD-Reinf com as informações do evento até 2 dias úteis após a sua realização. | Veja ao lado | Janeiro/2025 | 17 | Segunda-feira | fev | 2025 | Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.
Recolhimento relativo a competencia Janeiro/2025, devidas pelos contribuintes que tenham optados pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. Documento: GPS. | Veja ao lado | Janeiro/2025 | 20 | Quinta-feira | fev | 2025 | COFINS/CSL/PIS-Pasep | Retenção na Fonte.
Pagamento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por Pessoas Jurídicas a outras Pessoas Jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro/2025. Documento: Darf. Base legal: artigo 35, da Lei 10.833, de 2003, alterado pelo artigo 24, da Lei 13.137, de 2015. | Veja ao lado | Janeiro/2025 | 20 | Quinta-feira | fev | 2025 | COFINS/PIS-Pasep | Entidades financeiras.
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Janeiro/2025. Cofins = Código do Darf 7987; e, PIS-Pasep = Código Darf 4574. Base legal: artigo 18, I, da MP 2.158-35, de 2001, alterado pelo artigo 1º, da Lei 11.933, de 2009. | Veja ao lado | Janeiro/2025 | 20 | Quinta-feira | fev | 2025 | FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Pagamento (depósito) do FGTS, em conta bancária vinculada, dos valores correspondentes à remuneração paga ou devida em Janeiro/2025 aos trabalhadores. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar o pagamento para o ultimo dia útil imediatamente anterior, que é exclusivamente via PIX, até as 21h59m59s - Horário de Brasilia. Documento: FGTS Digital (GFD).
NOTA: A Circular Caixa n° 1.046/2024 orienta sobre o uso do SEFIP para depósito a partir da competência 03/2024, e de depósitos rescisórios por GRRF, de maneira contigencial, que será permitido a partir da comunicação pública pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Lei n° 8.033/1990, art. 15, caput, e art.17; Lei n° 14.438/2022, art. 19, l, "b", 1; Edital SIT n° 4/2023; Manual de Orientação do FGTS Digital - SIT/MTE, Capítulo I, Subitem 5.1.3 e item 7, e Capítulo II, subitem 3.1.1.1,; Cartilha Operacional do Empregador - Caixa, subitem 2.4; Portaria MTE n° 240/2023,Art.27. | Veja ao lado | Janeiro/2025 | 20 | Quinta-feira | fev | 2025 | IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
Pagamento do IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro/2025, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País. Documento: Darf. Base legal: artigo 70, I, "e", da Lei 11.196, de 2005, alterado pelo artigo 38, da LC 150, de 2015. | Veja ao lado | Janeiro/2025 | 20 | Quinta-feira | fev | 2025 | INSS | Previdência Social.
Pagamento das contribuições ao INSS relativas à competência Janeiro/2025, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural (artigos 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, da Lei nº 8.212, de 1991, observadas as alterações posteriores). Documento: Darf. Caso não haja expediente bancário no dia, é necessário antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior. As empresas que tiveram, a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o pagamento no mesmo prazo observando a Lei nº 12.546, de 2011. | Veja ao lado | Janeiro/2025 | 20 | Quinta-feira | fev | 2025 | Simples Doméstico.
Pagamento relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro/2025, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; pagamento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; pagamento do FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa reciproca; e, pagamento do IRRF, se incidente. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar os pagamentos. Documento: Documento de Arrecadação e-Social (DAE). | Veja ao lado | Janeiro/2025 | 20 | Quinta-feira | fev | 2025 | DIRBI.
Entrega da Declaração de Renúncias, Benefícios, Incentivos e Imunidades de Natureza Tributária, relativas ao período de apuração Dezembro/2024, informando os valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão das renúncias, benefícios, incentivos e imunidades de natureza tributária, usufruídos pelas pessoas jurídicas constante do Anexo Único da Instrução Normativa RFB n° 2.198 de 2024 do art. 5°. Documeto: Internet. | Veja ao lado | Dezembro/2024 | 20 | Quinta-feira | fev | 2025 | EFD - Contribuintes do IPI | Distrito Federal.
O arquivo digital da EFD deverá ser transmitido pelos contribuintes do IPI, exceto os inscritos no Simples Nacional, ao ambiente nacional do Sped, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto. Documento: Inernet. Base legal: Distrito Federal: artigo 12, IN RFB nº 1.685, de 2017. | Veja ao lado | - | 20 | Quinta-feira | fev | 2025 | IRPJ/CSL/PIS/COFINS | Incorporações imobiliárias | Regime Especial de Tributação (RET).
Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em Janeiro/2025, pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias. Código do Darf 4095. Base legal: artigos 5º e 8º, da IN RFB 1.435, de 2013; e artigo 5º da Lei 10.931, de 2004, alterado pela Lei 12.024, de 2009. | Veja ao lado | - | 20 | Quinta-feira | fev | 2025 | IRPJ/CSL/PIS/COFINS | Incorporações imobiliárias | Regime Especial de Tributação (PMCMV).
Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em Janeiro/2025, pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) (artigos 5º e 8º, § 2º da IN RFB 1.435, de 2013; e, artigo 5º, da Lei 10.931, de 2004, alterado pela Lei 12.024, de 2009, artigo 1º). Código do Darf 1068. | Veja ao lado | Janeiro/2025 | 20 | Quinta-feira | fev | 2025 | Simples Nacional.
Pagamento, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de Janeiro/2025, Documento: DAS. Base legal: Resolução CGSN nº 140, de 2018, artigo 40. | Veja ao lado | Janeiro/2025 | 21 | Sexta-feira | fev | 2025 | DCTF Mensal | Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
Entrega pela Internet da DCTF com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro/2024. Documento: DCTFWeb / Inernet. Base legal: artigo 9º, caput, da IN RFB 2005, de 2021. | Veja ao lado | Dezembro/2024 | 25 | Terça-feira | fev | 2025 | DCTFWeb.
Entrega da declaração DCTFWeb, relativa ao mês de Janeiro/2025. Nota, Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2025, passa a ser informado na declaração, entre outros, os seguintes tributos administrativos pela RFB: a) IRPJ, b) IPI, c) IOF, d) CSLL, e) Pis/Pasesp, f) Cofins, g) Cide-Combustíveis, h) Cide-Remessas. Documento: Internet. Base Legal: Art.8°, IN RFB n° 2.237 de 2024. | Veja ao lado | Janeiro/2025 | 25 | Terça-feira | fev | 2025 | IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
Pagamento do IRRF correspondente aos fatos geradores, ocorridos no 2º decêndio de Fevereiro/2025, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, letra "b", da Lei 11.196, de 2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e, c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. Documento: Darf. | Veja ao lado | 2º decêndio de Fevereiro/2025 | 25 | Terça-feira | fev | 2025 | PIS/Pasep.
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Janeiro/2025. (artigo 18, § único, da MP 2.158-35, de 2001): PIS-Pasep Faturamento (cumulativo) – Código do Darf 8109; PIS Combustíveis – Código do Darf 6824; PIS não-Cumulativo (Lei 10.637, de 2002) – Código do Darf 6912; PIS-Pasep Folha de Salários – Código do Darf 8301; PIS-Pasep Pessoa Jurídica de Direito Público – Código do Darf 3703; PIS Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Código do Darf 8496. Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001). Base legal: artigo 18, II, da MP 2.158-35, de 2001, alterada pelo artigo 1º, da Lei 11.933, de 2009. | Veja ao lado | Janeiro/2025 | 25 | Terça-feira | fev | 2025 | COFINS.
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de Janeiro/2025. Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP 2.158-35, de 2001): Cofins Demais Entidades – Código do Darf 2172; Cofins Combustíveis – Código do Darf 6840; Cofins Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Código do Darf 8645; Cofins não-Cumulativa (Lei 10.833, de 2003) – Código do Darf 5856. Base legal: artigo 18, II, da Medida Provisória 2.158-35, de 2001, alterada pelo artigo 1º, da Lei 11.933, de 2009. | Veja ao lado | Janeiro/2025 | 25 | Terça-feira | fev | 2025 | IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de Fevereiro/2025: Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150; Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893; Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290; Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220; Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854; Factoring – Código do Darf 6895; Seguros – Código do Darf 3467; Ouro e ativo financeiro – Código do Darf 4028. | Veja ao lado | 2º decêndio de Fevereiro/2025 | 25 | Terça-feira | fev | 2025 | IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.
Pagamento do IPI apurado no mês de Janeiro/2025, incidente sobre:
▪ Todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI – Código do Darf 5123;
▪ Produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) - Código do Darf 0668;
▪ Produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros") – Código do Darf 5110;
▪ Produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI – Código do Darf 1097;
▪ Produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) – Código do Darf 0676;
▪ Sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Código do Darf 0821;
▪ Demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Código do Darf 0838. | Veja ao lado | Janeiro/2025 | 28 | Sexta-feira | fev | 2025 | COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 1º a 15/02/2025. Documento: Darf. Base legal: artigo 3º, § 5º, da Lei 10.485, de 2002, alterada pelo artigo 42 da Lei 11.196, de 2005. | Veja ao lado | 1º a 15/02/2025 | 28 | Sexta-feira | fev | 2025 | Informe de Rendimentos Financeiros | Pessoas Físicas.
Apresentação, pelas fontes pagadoras de rendimentos de aplicações financeiras, aos beneficiários pessoas físicas, do Comprovante de Rendimentos Pagos e de retenção do Imposto de Renda na fonte, no ano-calendário de 2024. Documento: Formulário. Base legal: artigo 3º, IN RFB nº 2.060, de 2001. | Veja ao lado | 2024 | 28 | Sexta-feira | fev | 2025 | Comprovante Anual de Retenção do IRPJ/CSL/Cofins/PIS-Pasep.
Entrega do Comprovante Anual de Retenção do IRPJ, CSL, Cofins e PIS-Pasep, pelos órgãos, pelas autarquias e pelas fundações da administração pública federal, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2024 pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços. Documento: Formulário. Base legal: IN SRF nº 475, de 2004. | Veja ao lado | 2024 | 28 | Sexta-feira | fev | 2025 | Comprovante Anual de Retenção do CSL/Cofins/PIS-Pasep.
Entrega do Comprovante Anual de Retenção do CSL, Cofins e PIS-Pasep, pelas pessoas jurídicas sde direito privado, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2024 pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços. Documento: Formulário. Base legal: IN SRF nº 459, de 2004. | Veja ao lado | 2024 | 28 | Sexta-feira | fev | 2025 | Comprovante Anual de Rendimentos | Pessoa Jurídica.
Fornecimento do "Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - Pessoa Jurídica" pelas pessoas jurídicas que, no ano-calendário de 2024, pagaram ou creditaram a outras pessoas jurídicas rendimentos sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na Fonte. Documento: Formulário/Internet.Base legal: IN SRF nº 119, de 2000. | Veja ao lado | 2024 | 28 | Sexta-feira | fev | 2025 | Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Fonte.
Entrega do comprovante eletrônico pela fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do Imposto de Renda na Fonte durante o ano-calendário 2024. Documento: Formulário/Internet. Base legal: arts. 2º e 4º da INormativa RFB nº 1.416, de 2013. | Veja ao lado | 2024 | 28 | Sexta-feira | fev | 2025 | Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde.
Entrega do comprovante eletrônico pela pessoa jurídica ou equiparada nos termos de legislação do Imposto de Renda que houver recebido de pessoa física pagamentos decorrentes de serviços de saúde e planos privados de assistência à saúde durante o ano-calendário de 2024. Base Legal: IN RFB n° 1.416 de 2013, arts. 3° e 4°). | Veja ao lado | 2024 | 28 | Sexta-feira | fev | 2025 | Contribuição sindical | Autonomos e Profissionais Liberais.
Recolhimento das contribuições sindicais dos autonômos e profissionais liberais referente ao exercício de 2025, desde que tenham optado prévia e expressamente pelo citado recolhimento. Documento: GRCSU. Base legal: CLT, artigo 578. | Veja ao lado | 2025 | 28 | Sexta-feira | fev | 2025 | Relatório Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios - Informações Complementares.
Apresentação de Informações Complementares ao MTE, pelas empresas com 100 ou mais empregados, relativas ao Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Documento: Ferramenta Informatizada do Ministério do Trabalho e Emprego. Base Legal: Lei n° 14.611 de 2023, art. 5°; Portaria MTE n° 3.714 de 2023, arts. 2° e 3°, II, e art. 5°, paragrado único. | Veja ao lado | - | 28 | Sexta-feira | fev | 2025 | IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração mensal.
Pagamento do IRPJ e da CSL, devidos no mês de Janeiro/2025, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa. Documento: Darf. Base legal: artigo 28º, da Lei 9.430, de 1996. | Veja ao lado | Janeiro/2025 | 28 | Sexta-feira | fev | 2025 | IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração trimestral.
Pagamento da 2ª quota do IRPJ e da CSL, devidos no 4º trimestre de 2024, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Documento: Darf. Base legal: artigo 28º, da Lei 9.430, de 1996. | Veja ao lado | 4º trimestre de 2024 | 28 | Sexta-feira | fev | 2025 | DOI | Declaração de Operações Imobiliárias.
Entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de Janeiro/2025 por pessoas físicas ou jurídicas. Documento: Internet. Base legal: IN RFB nº 2.186, de 2024, artigo 5º. | Veja ao lado | Janeiro/2025 | 28 | Sexta-feira | fev | 2025 | DME | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.
Entrega da declaração pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de Janeiro/2025, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica. Documento: Internet. Base legal: IN RFB nº 1.761, de 2017, artigos 1º, 4º e 5º. | Veja ao lado | Janeiro/2025 | 28 | Sexta-feira | fev | 2025 | Declaração do Impostos de Renda Retido na Fonte - DIRF 2025.
Entraga da Dirf relativa ao ano-calendário de 2024. Documento: Internet. Base Legal: IN RFB n° 1.990 de 2020, art. 7°, caput. | Veja ao lado | 2024 | 28 | Sexta-feira | fev | 2025 | Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias | DIMOB 2025.
Apresentação da Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias, DIMOB-2024, relativas ao ano-calendário de 2024, pelo estabelecimento Matriz das pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que tenham construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio de seus condôminos ou sócios. Documento: Formulário/Internet. Base legal: artigos. 1º, I a IV e art. 3º, caput da IN RFB nº 1.115, de 2010. | Veja ao lado | 2024 | 28 | Sexta-feira | fev | 2025 | Declaração de Operações com Cartões de Crédito | Decred.
Entrega da declaração à Receita Federal, pelas administradoras de cartões de crédito, com informações sobre operações efetuadas com cartão de crédito relativa ao 2º semestre de 2024. Documento: Formulario/Internet. Base legal: arts. 2º e 4º da IN SRF nº 341, de 2003. | Veja ao lado | 2º semestre de 2024 | 28 | Sexta-feira | fev | 2025 | Declaração de Serviços Médicos e de Saúde | DMED 2025.
Apresentação da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde- DMED 2025, contendo informações relativas ao ano-calendário de 2024. Documento: Formulário. Base legal: -artigo 5º da IN RFB nº 2.074, de 2024. | Veja ao lado | 2024 |
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