ICMS - AGENDA TRIBUTÁRIA - SÃO PAULO
FATO GERADOR: MAIO/2003
CLASSIFICAÇÃO
DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CNAE |
CÓDIGO
DE PRAZO DE RECOLHIMENTO - CPR |
REGIME
PERIÓDICO DE APURAÇÃO - FATO GERADOR
|
DIA |
15237, 15911 a 15954, 21105
a 21490, 23108 a 23302, 24112 a 24996, 25216 a 25291, 26204, 27111
a 27413, 27499 a 27529, 28118 a 28991, 29114 a 29890, 30112 a 30228,
31119 a 31410, 31518, 31917 a 31992, 32107 a 32301, 33103 a 33502,
34100, 34207, 34509, 35114 a 35211, 35238, 35327 a 35912, 36927 a
36951, 36978, 36994, 40100, 40207, 40304, 51217 a 51926, 60267 a
60305, 61115 a 61239, 62103 a 62308, 64114, 64122, 92215,
92223 e 92401 |
1031 |
Maio/03
|
4
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01112 a 01627, 02119 a 02135, 05118,
05126, 10006, 11100, 11207, 13102 a 13293, 14109 a 14290,
16004, 26913, 26921, 45110 a 45608, 50105, 50202, 50504,
51110 a 51195, 55115 a 55190, 55247, 63118 a 63401, 65102 a
65994, 72109 a 72907, 74110 a 74993, 85111 a 85324. |
1100 |
Maio/03
|
10
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64203 |
1150 |
Maio/03
|
16
|
15431, 41009, 50300 a 50423, 52116 a
52795, 55212 a 55239, 55298, 60100 a 60224, 66117 a
66303, 67113 a 67202, 70106 a 70408, 71102 a 71404, 73105,
73202, 75116 a 75302, 80110 a 80950, 90000, 91111 a 91995,
92118 a 92134, 92312 a 92398, 92517 a 92622, 93017 a 93092,
95001 e 99007. |
1200 |
Maio/03
|
20
|
15113 a 15229, 15318 a 15423, 15512 a
15890, 17116, 17191, 19100 a 19291, 20109 a 20290, 22110 a
22349, 23400, 25119 a 25194, 26115 a 26190, 26301, 26492,
26999, 27421, 31429, 31526, 31607, 34312 a 34495, 35220,
35920, 35998, 36110 a 36919, 37109, 37206, 60232 a
60259.
|
1250
|
Maio/03
|
25
|
17213 a 17795, 18112 a 18228, 19313 a
19399, 26417, 26425, 35319 e 36960 |
2100 |
Abril/03
|
10
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Industriais ou Atacadistas de Pequeno
Porte (art. 11 das Disposições Transitórias do RICMS/2000) |
2102 |
Abril/03
|
10
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O Decreto 45.490, de 30/11/2000 – DOE de 1°/12/2000,
que aprovou o novo RICMS, estabeleceu em seu Anexo IV prazos do
recolhimento do imposto em relação às Classificações de
Atividade Econômica ali indicadas.
O não recolhimento do imposto até o dia
indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros
estabelecidos pela Lei n° 10.175, de 30/12/98 - DOE de 31/12/98, e
demais acréscimos legais. |
DO IMPOSTO RETIDO ANTECIPADAMENTE POR
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:
Os contribuintes, em relação ao imposto retido
antecipadamente por substituição tributária, estão classificados
nos códigos de prazo de recolhimento abaixo indicados e deverão
efetuar o recolhimento no mês de outubro de 2002, nas seguintes
datas (Anexo IV, art. 3°, § 1° do RICMS aprovado pelo Decreto
45.490, de 30/11/00, DOE de 1°/12/00, com alteração do Decreto
45.644, de 26/1/01):
refrigerante,
cerveja, chope e água - 1031;
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álcool
anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo
- 1031;
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DIA 09 –veículo
novo - 1090;
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veículo
novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH -
1090;
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pneumáticos,
câmaras-de-ar e protetores de borracha - 1090;
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fumo
e seus sucedâneos manufaturados – 1090;
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tintas
e vernizes e outros produtos químicos - 1090;
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energia
elétrica - 1090;
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DIA 16 – sorvete, acessório, como cobertura, xarope,
casquinha, copo, copinho, taça e pazinha – 1150
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