ICMS - PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS
FATO GERADOR: NOVEMBRO DE 2002
PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO
CÓDIGOS
DE PRAZO DE RECOLHIMENTO |
PRAZO
DE RECOLHIMENTO |
1031 |
04.12.02
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1090 |
09.12.02
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1100 |
10.12.02
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1150 |
16.12.02
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1160
(regime de estimativa)
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-o-
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1200 |
20.12.02
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1210
- Microempresa
- EPP
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23.12.02
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1250 |
26.12.02
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2100 |
10.01.03 |
2102 |
10.01.03 |
Em relação ao
estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que
segue:
1 - no que
se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição
tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até
o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador -
CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR
1100;
2 - no que
se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e
cinco por cento) será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente
ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10
(dez) do correspondente mês - CPR 1100.
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SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA -
CÓDIGOS DE
PRAZOS DE RECOLHIMENTO
O contribuinte, em relação ao imposto retido
antecipadamente por substituição tributária, será classificado, conforme
segue, de acordo com a mercadoria, em um dos seguintes códigos de prazo de
recolhimento:
-
cimento (Protocolo ICMS nº 11/85) - CPR = 1031;
-
álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes
derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 3/99) - CPR = 1031;
-
tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio
ICMS nº 74/94) - CPR = 1090;
-
sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope,
casquinha, copo, copinho, taça e pazinha (Protocolo ICMS nº 45/91) - CPR =
1150;
-
refrigerante, cerveja, chope, água (Protocolo ICMS nº
11/91) - CPR = 1031;
-
energia elétrica (Protocolo ICMS nº 20/94) - CPR =
1090;
-
veículo novo (Convênio ICMS nº 132/92) - CPR = 1090;
-
veículo novo de duas rodas motorizado (Convênio ICMS
nº 52/93) - CPR = 1090;
-
pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha
(Convênio ICMS nº 85/93) - CPR = 1090;
-
fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS nº
37/94) - CPR = 1090.
Os contribuintes
localizados nos Municípios em que NÃO HAJA expediente bancário, poderão
recolher no primeiro dia útil seguinte após a data prevista nesta
Agenda.
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Transmissão da GIA -
último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento |
finais 0 e 1
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até dia 16
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finais 2, 3 e 4
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até dia 17
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finais 5, 6 e 7
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até dia 18
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finais 8 e 9
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até dia 19
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GIA-ST (Guia Nacional de Inform. e Apur. do
ICMS - Substituição Tributária)
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até o dia 10.12.02
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Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil,
a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia.
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SICOPI -
Sistema de Controle de Operações Interestaduais com Combustível
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O contribuinte obrigado a prestar informações sobre
os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto
incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de
petróleo e com álcool etílico anidro carburante por meio do Programa
SICOPI - Sistema de Controle de Operações Interestaduais com
Combustível deverá observar os seguintes prazos para o cumprimento
dessa obrigação (Artigo 424-A do RICMS/SP)
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CONTRIBUINTE
SUBSTITUÍDO - 03.12.02
1 - Em se tratando de contribuinte que tiver recebido combustível
derivado de petróleo de outro contribuinte substituído;
2 - Em se tratando de distribuidora que receber álcool etílico anidro
carburante de outra unidade da federação, em relação à gasolina
"A" adquirida de outro contribuinte substituído
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SUJEITO PASSIVO -
05.12.02
1 - Em se tratando de contribuinte que tiver recebido combustível
derivado de petróleo diretamente do sujeito passivo por substituição;
2 - Em se tratando de distribuidora que receber álcool etílico anidro
carburante de outra unidade da federação, em relação à gasolina
"A" adquirida diretamente do sujeito passivo por substituição;
3 - Em se tratando de importador, em relação à operação
interestadual que realizar.
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REFINARIA DE PETRÓLEO
OU SUAS BASES:
1 - Até o dia 13/12 de cada mês, em relação ao relatório
demonstrativo do recolhimento de ICMS por substituição tributária -
Anexo VI;
2 - Até o dia 24/12 de cada mês, em relação ao relatório demonstrativo
do recolhimento de ICMS por substituição tributária - provisionado -
Anexo VII.
Nota: Até
que seja implantada a nova versão do Programa SICOPI - Sistema de
Controle das Operações Interestaduais com Combustível, previsto no §
1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 3/99, de 16 de
abril de 1999, contemplando as alterações nas informações de que
trata o Capítulo V do mencionado Convênio ICMS nº 3/99, o
contribuinte que promover operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente
ou com álcool etílico anidro carburante, cuja operação tenha
ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, deverá entregar as
informações relativas a essas operações, nos termos do Convênio
ICMS nº 54/02, de 28 de junho de 2002, por meio de relatórios, cujos
modelos, Anexos I a VII, foram aprovados pelo Convênio ICMS nº 121/02,
de 20 de setembro de 2002 (art. 20 DDTT do RICMS/SP)
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Outras obrigações para
com o fisco estadual (SP) |
16.12.02
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Demonstrativo do Crédito
Acumulado (DCA) - Entrega no Posto Fiscal do seu domicílio do
respectivo demonstrativo em 03 vias referente ao mês anterior .
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16.12.02
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Relação das Entradas e Saídas
de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor - Produtor não equiparado a
comerciante ou industrial, que utilizar do crédito do ICMS, deverá
entregar até o dia 15 de cada mês, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a
respectiva relação
em 03 vias,
referente ao mês anterior.
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16.12.02
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Arquivo Magnético -
O contribuinte remeterá à
Secretaria de Fazenda, Finanças ou de Tributação da unidade da Federação
destinatária da mercadoria, arquivo magnético com registro fiscal das operações
e/ou prestações interestaduais efetuadas no trimestre anterior (Portaria CAT nº
32/96, arts. 10 e 11).
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