ICMS - PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS
FATO GERADOR: NOVEMBRO DE 2002


PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO
CÓDIGOS DE PRAZO DE RECOLHIMENTO PRAZO DE RECOLHIMENTO
1031 04.12.02
1090

09.12.02

1100 10.12.02
1150 16.12.02

                              1160 (regime de estimativa)

-o-
1200 20.12.02
1210 - Microempresa - EPP 23.12.02
1250 26.12.02
2100 10.01.03
2102 10.01.03

 

Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue:

1 - no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100;

2 - no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100. 



SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CÓDIGOS DE PRAZOS DE RECOLHIMENTO

O contribuinte, em relação ao imposto retido antecipadamente por substituição tributária, será classificado, conforme segue, de acordo com a mercadoria, em um dos seguintes códigos de prazo de recolhimento:

  • cimento (Protocolo ICMS nº 11/85) - CPR = 1031;

  • álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 3/99) - CPR = 1031;

  • tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS nº 74/94) - CPR = 1090;

  • sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha (Protocolo ICMS nº 45/91) - CPR = 1150;

  • refrigerante, cerveja, chope, água (Protocolo ICMS nº 11/91) - CPR = 1031;

  • energia elétrica (Protocolo ICMS nº 20/94) - CPR = 1090;

  • veículo novo (Convênio ICMS nº 132/92) - CPR = 1090;

  • veículo novo de duas rodas motorizado (Convênio ICMS nº 52/93) - CPR = 1090;

  • pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS nº 85/93) - CPR = 1090;

  • fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS nº 37/94) - CPR = 1090.

Os contribuintes localizados nos Municípios em que NÃO HAJA expediente bancário, poderão recolher no primeiro dia útil seguinte após a data prevista nesta Agenda.


Transmissão da GIA - último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento
finais 0 e 1 até dia 16
finais 2, 3 e 4  até dia 17
finais 5, 6 e 7  até dia 18
finais 8 e 9 até dia 19
GIA-ST (Guia Nacional de Inform. e Apur. do ICMS - Substituição Tributária)  até o dia 10.12.02
Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia.

SICOPI - Sistema de Controle de Operações Interestaduais com Combustível

O contribuinte obrigado a prestar informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante por meio do Programa SICOPI - Sistema de Controle de Operações Interestaduais com Combustível deverá observar os seguintes prazos para o cumprimento dessa obrigação (Artigo 424-A do RICMS/SP)

CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO - 03.12.02
1 - Em se tratando de contribuinte que tiver recebido combustível derivado de petróleo de outro contribuinte substituído;
2 - Em se tratando de distribuidora que receber álcool etílico anidro carburante de outra unidade da federação, em relação à gasolina "A" adquirida de outro contribuinte substituído
SUJEITO PASSIVO - 05.12.02
1 - Em se tratando de contribuinte que tiver recebido combustível derivado de petróleo diretamente do sujeito passivo por substituição;
2 - Em se tratando de distribuidora que receber álcool etílico anidro carburante de outra unidade da federação, em relação à gasolina "A" adquirida diretamente do sujeito passivo por substituição;
  3 - Em se tratando de importador, em relação à operação interestadual que realizar.
REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES:
1 -  Até o dia 13/12 de cada mês, em relação ao relatório demonstrativo do recolhimento de ICMS por substituição tributária - Anexo VI;
2 - Até o dia 24/12 de cada mês, em relação ao relatório demonstrativo do recolhimento de ICMS por substituição tributária - provisionado - Anexo VII.

Nota: Até que seja implantada a nova versão do Programa SICOPI - Sistema de Controle das Operações Interestaduais com Combustível, previsto no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 3/99, de 16 de abril de 1999, contemplando as alterações nas informações de que trata o Capítulo V do mencionado Convênio ICMS nº 3/99, o contribuinte que promover operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro carburante, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, deverá entregar as informações relativas a essas operações, nos termos do Convênio ICMS nº 54/02, de 28 de junho de 2002, por meio de relatórios, cujos modelos, Anexos I a VII, foram aprovados pelo Convênio ICMS nº 121/02, de 20 de setembro de 2002 (art. 20 DDTT do RICMS/SP)

 

Outras obrigações para com o fisco estadual (SP)
16.12.02 Demonstrativo do Crédito Acumulado (DCA) - Entrega no Posto Fiscal do seu domicílio do respectivo demonstrativo em 03 vias referente ao mês anterior .
16.12.02 Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor - Produtor não equiparado a comerciante ou industrial, que utilizar do crédito do ICMS, deverá entregar até o dia 15 de cada mês, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação em 03 vias, referente ao mês anterior.
16.12.02 Arquivo Magnético - O contribuinte remeterá à Secretaria de Fazenda, Finanças ou de Tributação da unidade da Federação destinatária da mercadoria, arquivo magnético com registro fiscal das operações e/ou prestações interestaduais efetuadas no trimestre anterior (Portaria CAT nº 32/96, arts. 10 e 11).