TRABALHO NOTURNO E HORA NOTURNA

Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte:
Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas.
A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
Assim sendo, considerando o horário das 22:00 às 5:00 horas, temos 7 (sete) horas-relógio que correspondem a 8 (oito) horas de trabalho.
Nas atividades rurais a hora noturna é considerada como de 60 (sessenta) minutos, não havendo, portanto, a redução como nas atividades urbanas.

SALÁRIO FAMÍLIA - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

Para que o empregado posso ter direito a receber o salário família, o mesmo deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob a pena da perda do referido benefício no caso de não entregar os documentos à empresa.

1- Carteira de vacinação ou documento equivalente, para crianças até 6 anos de idade;

2- comprovante de freqüência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade. No caso de menor inválido que não freqüenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.

3- No mês de novembro, o empregado deverá apresentar:

IMPORTANTE: Orientamos inclusive que a empresa comunique seus empregados com antecedência, para se evitar transtornos. A referida comunicação poderá ser feita através de editais, circulares e até mesmo uma mensagem no recibo de pagamento do empregado