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Dia: | Dia da Semana: | Mês: | Ano: | Tributo / Imposto / Obrigação: | Descrição: | ||||||
Pagamento do imposto pelos contribuintes substitutos optantes pelo Simples Nacional. Documento: Darj. Base Legal: artigo 14, § 3º, do Livro II, do RICMS-RJ, de 2000. Fato gerador: Dezembro/2024. | |||||||||||
Pagamento do imposto pelos contribuintes de grande porte, assim considerados os vinculados à Inspetoria de Fiscalização Especializada (IFE) 9900. Documento: Darj. Base Legal: Decreto 27.615, de 2000. Fato gerador: Janeiro/2025. | |||||||||||
Pagamento pelos contribuintes listados pela Sefaz referente a 100% do imposto apurado no mês anterior ou, no mínimo, 95% do imposto apurado como saldo devedor no período imediatamente anterior, deduzido do percentual do FECP apurado nesse mês. O recolhimento complementar deve ocorrer até o dia 15. Documento: Darj. Base Legal: Artigo 1º, do Decreto 31.235, de 2002, Resolução Sefaz nº 393, de 2011, Anexo Único. Fato gerador: Janeiro/2025. | |||||||||||
Pagamento do ICMS retido pelo regime de substituição tributária devido nas operações internas e interestaduais, exceto com cimento. Documento: Darj. Base Legal: artigo 14, § 1º, do Anexo I, do Livro II, do RICMS-RJ, de 2000. Fato gerador: Janeiro/2025. | |||||||||||
Pagamento do imposto retido pelo regime de substituição tributária devido no serviço de transporte prestado por empresa sediada fora do Estado ou não inscrita no CADERJ, ou profissional autônomo. Documento: DARJ. Base Legal: RICMS-RJ, de 2000 , Livro IX , art. 82-B , I, itens 1 e 2. Fato Gerador: Janeiro/2025. | |||||||||||
Pagamento do imposto pelos contribuintes em geral, cujo Estado não tenha fixado prazo específico. Excepcionam as microempresas, as empresas de pequeno porte, e as relacionadas no Anexo dos Decretos 31.235, de 2002 e 45.520, de 2015. Documento: DARJ. Base Legal: Lei 2.657, de 1996, artigo 39, § 4º ; RICMS-RJ, de 2000, Livro I, artigo 57; Fato gerador: Janeiro/2025. | |||||||||||
Pagamento do imposto pelos contribuintes prestadores desses serviços. Documento: Darj. Base Legal: artigos 27 e 28, do Livro V, do RICMS-RJ, de 2000. Fato gerador: Janeiro/2025. | |||||||||||
Pagamento do imposto devido pelas empresas prestadoras desses serviços. Documento: Darj. Base Legal: artigo 4º, do Livro X, do RICMS-RJ, de 2000. Fato gerador: Janeiro/2025. | |||||||||||
Pagamento do ICMS retido pelo regime de substituição tributária devido nas operações internas e interestaduais, com cimento. Documento: Darj. Base Legal: Artigo 14,§ 1º, do Anexo I, do Livro II, do RICMS-RJ, de 2000. Fato gerador: Janeiro/2025. | |||||||||||
Remessa, pelo sujeito passivo por substituição tributária, da GIA-ST relativa ao período de apuração do mês anterior para o local indicado pela Unidade da Federação favorecida, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas ao citado regime. Documento: Módulo de digitação do programa nacional aprovado pelo Ato Cotepe/ICMS 45, de 2000, disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF (www.sef.rj.gov.br), na seção "Declarações Eletrônicas", item "GIA-ST". Base Legal: artigos 7º e 9º. do Anexo IX, da Parte II, da Resolução Sefaz 720, de 2014. Fato gerador: Janeiro/2025. |
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