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Dia: | Dia da Semana: | Mês: | Ano: | Tributo / Imposto / Obrigação: | Descrição: | ||||||
Recolhimento até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente. Base legal: art. 115, XV-A, Parágrafo 8º do RICMS/SP. | |||||||||||
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.674/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I. | |||||||||||
Remessa até o dia 15º do mês subsequente ao fato gerador, pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês de Dezembro/2011. Base Legal: Convênio ICMS nº 57/1995, e Portaria CAT nº 32/1996, Art. 10 e Portaria CAT nº 62/2005, Art. 1º III. | |||||||||||
Os seguintes contribuintes do setor de combustíveis deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título no mês de Dezembro/2011:
a) Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR (art. 424-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 48.139 de 8/10/2003, DOE de 9/10/03, normatizada pela Portaria CAT nº 095 de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003).
b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (art. 424-C do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 8/10/03, DOE de 9/10/03 e normatizada pela Portaria CAT nº 095 de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003). | |||||||||||
O contribuinte deverá entregar até o dia 15º do mês subsequente ao fato gerador, no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos de crédito acumulado do mês de Dezembro/2011. Base Legal: Art. 1º, IV da Portaria CAT nº 053/96. | |||||||||||
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.675/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2011. Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I. | |||||||||||
Apresentação à repartição fiscal, do Demonstrativo do Crédito de ICMS (DC) relativo ao mês anterior ao de referência pelos estabelecimentos de cooperativa de produtores, conforme modelo anexo à Portaria Cat nº 099, de 2006, art. 8º, Parágrafo 1º. | |||||||||||
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.676/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2011. Vencimento: Até o 16º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I. | |||||||||||
Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 0 e 1 até o 16º dia do mês subsequente ao fato gerador, Dezembro/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.
Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br | www.pfe.fazenda.sp.gov.br. | |||||||||||
Recolhimento do ICMS operação própria de contribuinte enquadrado no CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906. Substituição Tributária: sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha (Protocolo ICMS nº 45/91). Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Fato gerador: Dezembro/2011. Base legal: Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 52836 e artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP. |