Voltar Imprimir | ||||
Acordos de Compensação de Horas | 05 anos | CF - artigo 7º,inciso XXIX | ||
Advertência e Suspensão | 05 anos | CF - artigo 7º,inciso XXIX | ||
Alvará | Permanente | -o- | ||
Apólice de Seguro | 01 ano | Lei 10.406/02 – artigos 206 e 1.194 | ||
Atas de Assembléias e Conselho de Administração | Permanente | -o- | ||
Atestado Médico/Abono de Falta | 10 anos* | Lei 8.212/91 – artigo 46Decreto 3.048/99 – artigo 225, § 5º | ||
Balancetes | 05 anos | Lei 5.172/66 – artigos 174 e 195 | ||
CAGED | 03 anos | Portaria MTE 235/2003 | ||
Cartão de Ponto | 05 anos | CF - artigo 7º,inciso XXIX | ||
Comprovante de Ticket-Refeição | 05 anos | CF - artigo 7º,inciso XXIX | ||
Comprovante de Vale-Transporte | 05 anos | CF - artigo 7º,inciso XXIX | ||
Comunicado de Dispensa | 10 anos* | Lei 8.212/91 – artigo 46Decreto 3.048/99 – artigo 225, § 5º | ||
Comunicado de Dispensa | 10 anos* | Lei 8.212/91 – artigo 46Decreto 3.048/99 – artigo 225, § 5º | ||
Conciliação Bancária | 05 anos | Lei 5.172/66 – artigos 174 e 195 | ||
Conhecimento de Frete | 05 anos | Lei 5.172/66 – artigos 174 e 195 | ||
Contrato de Leasing | 10 anos | Lei 10.406/02 – artigos 205 e 1.194 | ||
Contrato de Locação de Bem Imóvel | 03 anos | Lei 10.406/02 – artigos 206 e 1.194 | ||
Contrato de Prestação de Serviço | 10 anos* | Lei 8.212/91 – artigo 46Decreto 3.048/99 – artigo 225, § 5º | ||
Contrato de Trabalho | Permanente | -o- | ||
Contrato Social e alterações | Permanente | -o- | ||
Cópia de Certidões do Empregado | 10 anos* | Lei 8.212/91 – artigo 46Decreto 3.048/99 – artigo 225, § 5º | ||
Cópia de Certidões do Empregado | 10 anos* | Lei 8.212/91 – artigo 46Decreto 3.048/99 – artigo 225, § 5º | ||
DARF (demais tributos) | 05 anos | Lei 5.172/66 – artigos 174 e 195 | ||
DARF (PIS/COFINS) | 10 anos* | Lei 8.212/91 – artigo 46Decreto 3.048/99 – artigo 225, § 5º | ||
DARJ, inclusive ICMS | 05 anos | Lei 5.172/66 – artigos 174 e 195 | ||
DARM-RIO | 05 anos | Lei 5.172/66 – artigos 174 e 195 | ||
DECLAN-IPM | 05 anos | Lei 5.172/66 – artigos 174 e 195 | ||
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) | 10 anos* | Lei 8.212/91 – artigo 46Decreto 3.048/99 – artigo 225, § 5º | ||
Declaração de Opção | 10 anos* | Lei 8.212/91 – artigo 46Decreto 3.048/99 – artigo 225, § 5º | ||
Demais Declarações SRF | 05 anos | Lei 5.172/66 – artigos 174 e 195 | ||
Demais Livros Fiscais | 05 anos | Lei 5.172/66 – artigos 174 e 195 | ||
Depósitos FGTS, inclusive através de GFIP | 30 anos | Lei 8.036/90 | ||
Duplicatas | 05 anos | Lei 5.172/66 – artigos 174 e 195 | ||
Escritura de Compra e Venda | Permanente | -o- | ||
Escritura de Compra e Venda | Permanente | -o- | ||
Estatuto | Permanente | -o- | ||
Extrato Bancário | 05 anos | Lei 5.172/66 – artigos 174 e 195 | ||
Folha de Pagamento | 30 anos | Lei 8.036/90 | ||
GIA-ICMS | 05 anos | Lei 5.172/66 – artigos 174 e 195 | ||
Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) | 05 anos | Lei 5.172/66 – artigos 174 e 195 | ||
Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS) | 10 anos* | Lei 8.212/91 – artigo 46Decreto 3.048/99 – artigo 225, § 5º | ||
Inscrição Estadual/Municipal | Permanente | -o- | ||
Inscrição no CNPJ | Permanente | -o- | ||
Livro de Acionista | Permanente | Lei 6.404/76 - artigo 177 | ||
Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) | 10 anos* | Lei 8.212/91 – artigo 46Decreto 3.048/99 – artigo 225, § 5º | ||
Livro de Inspeção no Trabalho | Permanente | -o- | ||
Livro de Registro de Inventário | 10 anos* | Lei 8.212/91 – artigos 45 e 46Decreto 3.048/99 – artigo 225, § 5º | ||
Livro de Registro de Saídas | 10 anos | Lei 8.212/91 – artigo 46Decreto 3.048/99 – artigo 225, § 5º | ||
Livro Diário | Permanente | Lei 6.404/76 - artigo 177 | ||
Livro ou Ficha de Registro de Empregados | Permanente | -o- | ||
Livro Razão | Permanente | Lei 6.404/76 - artigo 177 | ||
Nota Fiscal (Ativo Imobilizado) | Permanência do bem na empresa | -o- | ||
Nota Fiscal de Saídas de Mercadorias | 10 anos* | Lei 8.212/91 – artigo 46Decreto 3.048/99 – artigo 225, § 5º | ||
Nota Fiscal de Serviços | 10 anos* | Lei 8.212/91 – artigo 46Decreto 3.048/99 – artigo 225, § 5º | ||
PAT | 10 anos* | Lei 8.212/91 – artigo 46Decreto 3.048/99 – artigo 225, § 5º | ||
PCMSO | 20 anos | Norma Regulamentadora 7 | ||
Pedido de Dispensa/Aviso Prévio | 10 anos* | Lei 8.212/91 – artigo 46Decreto 3.048/99 – artigo 225, § 5º | ||
PRA | 20 anos | Norma Regulamentadora 9 | ||
RAIS | 10 anos* | Lei 8.212/91 – artigo 46Decreto 3.048/99 – artigo 225, § 5º | ||
Recibo de Pensão Alimentícia | 05 anos | Lei 5.172/66 – artigos 174 e 195 | ||
Recibo de Pró-Labore | 10 anos* | Lei 8.212/91 – artigo 46Decreto 3.048/99 – artigo 225, § 5º | ||
Recibos de Salário, Férias e 13º | 10 anos* | Lei 8.212/91 – artigo 46Decreto 3.048/99 – artigo 225, § 5º | ||
RPA | 10 anos* | Lei 8.212/91 – artigo 46Decreto 3.048/99 – artigo 225, § 5º | ||
Salário Educação | 10 anos* | Lei 8.212/91 – artigo 46Decreto 3.048/99 – artigo 225, § 5º | ||
Salário Família | 10 anos* | Lei 8.212/91 – artigo 46Decreto 3.048/99 – artigo 225, § 5º | ||
Salário Maternidade | 10 anos* | Lei 8.212/91 – artigo 46Decreto 3.048/99 – artigo 225, § 5º | ||
Termo de Rescisão de Contrato | 10 anos* | Lei 8.212/91 – artigo 46Decreto 3.048/99 – artigo 225, § 5º |
Notas: |
Observação 1: A lista não é exaustiva, necessitando análise detalhada das particularidades documentais e aspectos culturais de cada empresa. Deve ser observada, também, a existência de autos de infração, e de ações judiciais ou trabalhistas, para os quais é recomendável o prazo de guarda dos documentos até a decisão administrativa ou judicial correspondente. Para os documentos exigidos por mais de um órgão fiscalizador, deve-se observar o maior prazo existente na legislação. Observação 2: Mediante o julgamento do Recurso Especial nº 616.348-MG, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou, por unanimidade, no dia 21/08/2007, a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei 8.212/91, que autorizava o INSS a apurar e constituir créditos pelo prazo de 10 anos. Esta decisão pode ser considerada como uma das maiores disputas tributárias envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Embora o texto estabeleça o prazo de dez anos para a decadência de tributos, o STJ concluiu que a regra só poderia ser criada por lei complementar e não ordinária, conforme previsto na alínea “b”, inciso III, artigo 146 da Constituição Federal. Sendo assim, deve-se considerar o prazo do Código Tributário Nacional (CTN), que é de 5 anos, conforme é previsto nos artigos 174 e 195. |
|