Não só esperamos que tome as necessárias providências a fim
de que não se repitam as irregularidades acima discriminadas, como também
aproveitamos para esclarecer-lhe que a repetição ou a prática de outra
prevista em nossos regulamentos, ordens de serviços, comunicações, etc., irá
contribuir desfavoravelmente em seu progresso nesta firma, além de poder
acarretar-lhe penalidades mais severas, conforme preceitua as disposições do
artigo 482 e suas alíneas da Consolidação das Leis do Trabalho.
|