BOLETIM

BOLETIM MENSAL - OUTUBRO/2024

Boletim Mensal

 

A falta de uma organização contábil nas empresas pode gerar gastos extras e impostos

Entenda a importância da contabilidade precisa para a saúde financeira das empresas e como ela pode ajudar a evitar penalidades fiscais e otimizar o planejamento tributário.

A contabilidade é fundamental para o desenvolvimento e a sustentabilidade das empresas. Muitos empresários subestimam sua importância, sem perceber que a falta de um controle contábil adequado pode gerar custos extras, especialmente em relação aos impostos.

A contabilidade vai além de registrar transações financeiras; ela proporciona uma visão detalhada da saúde financeira da empresa. Isso permite que os gestores tomem decisões informadas e estratégicas. Uma contabilidade bem estruturada ajuda a identificar despesas desnecessárias, gerenciar o fluxo de caixa de forma eficiente e prever necessidades futuras de capital.

Negligenciar a contabilidade pode trazer inúmeros problemas, como multas e penalidades fiscais. A ausência de registros precisos pode resultar em erros no cumprimento das obrigações fiscais, levando a pagamentos insuficientes ou excessivos de impostos.

Impacto nos gastos extras com impostos

A falta de controle contábil pode resultar no pagamento de impostos além do necessário. Sem uma gestão adequada, a empresa pode perder prazos importantes, acumular juros sobre tributos não pagos ou deixar de aproveitar benefícios fiscais. Esses erros aumentam os custos e afetam diretamente a lucratividade e a competitividade da empresa.

Conformidade fiscal e benefícios

Manter a conformidade com as normas fiscais é crucial para evitar problemas com o fisco. A contabilidade precisa garante o cumprimento adequado das obrigações tributárias, minimizando o risco de autuações e penalidades. Um contador experiente pode identificar oportunidades de planejamento tributário, auxiliando a empresa a pagar menos impostos de forma legal e estratégica.

Investimento em contabilidade

Embora possa parecer uma economia a curto prazo, a falta de contabilidade pode resultar em custos elevados a longo prazo. Investir em contabilidade precisa e eficiente é essencial para assegurar a saúde financeira da empresa e evitar despesas desnecessárias com impostos. A contabilidade deve ser vista como uma ferramenta estratégica para o crescimento e a sustentabilidade dos negócios, além de uma obrigação legal.

A contabilidade desempenha um papel vital na gestão empresarial. Uma abordagem contábil bem-estruturada não só evita problemas fiscais, mas também oferece uma base sólida para decisões estratégicas, promovendo o crescimento sustentável da empresa.



Fonte: Portal Contábeis

Golpes em Compras Internacionais

Quem conhece, não cai!

Os crimes cibernéticos têm se multiplicado no País. As tentativas estão em toda parte. Uma das linhas de ação dos criminosos é envolver o nome da Receita Federal na intenção de ludibriar pessoas de boa-fé para se apropriarem indevidamente de seu dinheiro.

Há considerável variedade de golpes relacionados a compras internacionais nos sites de comércio eletrônico. Em vários deles o criminoso envia carta ou boleto falso de cobrança de impostos ou despesas postais, ou pede pagamento por meio de PIX, QRCode, cartão de crédito ou cartão de débito, alegando que seriam necessários para a liberação da encomenda.

Para não cair nos golpes, conheça as orientações da Receita Federal:

A Receita Federal nunca liga ou manda mensagens para cobrar pagamento para liberar mercadorias.

Desconfie sempre de qualquer e-mail da Receita Federal que não contenha “@RFB.GOV.BR”, mesmo mensagens por WhatsApp, SMS e sites estranhos.

Qualquer pagamento para a Receita Federal é realizado somente por DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

A Receita Federal não recebe pagamento de impostos sobre mercadorias importadas por meio de PIX, QRCode, cartão de crédito, cartão de débito etc.

Não existe pagamento por depósito ou transferência em conta corrente para a Receita Federal.

Se a encomenda chegou pelos Correios, a emissão do boleto para pagamento é realizada somente por meio da plataforma “Minhas Importações” no site dos próprios Correios, ou em seu aplicativo.

No caso dos Correios existe um código de rastreamento. Na dúvida, sempre solicite esse código de rastreamento ao remetente.

Se a encomenda chegou por Transportadora de Remessa Expressa (courier), toda a tratativa deverá ser realizada no site da transportadora contratada. Na dúvida, sempre consulte a lista de “empresas autorizadas a operar na modalidade remessa expressa”.

Os débitos referentes a impostos devidos em Encomendas Internacionais não são “negativados” em instituições como SPC ou SERASA.

Antes de realizar qualquer compra, verifique se o site não é falso. Consulte na internet se já existem denúncias ou reclamações referentes ao vendedor.

Caso ocorra tentativa de fraude ou extorsão, procure a Delegacia de Polícia Civil especializada para fazer a denúncia.

Colabore com a Nova Página “É Golpe!” da Receita Federal

A Receita está construindo uma página na Internet em que divulgará as mais diversas tentativas de golpe contra o consumidor de compras internacionais nos sites de comércio eletrônico. Essa página ajudará o cidadão a conhecer vários golpes aplicados, afinal, quem conhece, não cai!

Para construir essa página da melhor forma possível, contamos com a sua ajuda. Por favor, envie-nos descrições ou ilustrações com golpes ou tentativas de golpes relacionados a compras internacionais que você conheça. A colaboração de cada um se multiplicará para a segurança de todos. Mas, por favor, envie somente golpes ligados ao assunto.

Como enviar sua colaboração

Envie e-mail para portaladuana@rfb.gov.br contendo sua colaboração, que será analisada e inserida na futura página “É Golpe!”, neste Portal Aduana e Comércio Exterior.

Em breve a Receita Federal publicará não somente essa página, mas todo um site destinado a compras internacionais, sempre no intuito de orientar o cidadão.


Fonte: Receita Federal: colaborando na proteção ao cidadão e no combate à criminalidade.

 


mês
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - OUTUBRO/2024

A tabela de obrigações é extensa clique aqui para abrí-la em uma nova janela

Tabelas Práticas

 

IRPF
Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física

Pessoas Físicas em Geral
Início Vigência
Final Vigência
Rendimento Mensal
Aliquota
Deduzir
01/2024
-
até R$ 2.259,20
0
0
01/2024
-
de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65
7,5 %
169,44
01/2024
-
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
15,0 %
381,44
01/2024
-
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
22,5 %
662,77
01/2024
-
acima de R$ 4.664,69
27,5 %
896,00

Fonte: Minstério da Fazenda - Receita Federal


INSS - Contribuições
Tabela de contribuição de assalariados,
empregados domésticos, e trabalhadores avulsos

INSS - Trabalhadores e Empregados Domésticos
Início Vigência
Final Vigência
Salário de Contribuição
Aliquota
Deduzir
01/2024
-
até R$ 1.412,00
7,5 %
0
01/2024
-
de R$1.412,01 até R$ 2.666,68
9,0 %
21,18
01/2024
-
de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03
12,0 %
101,18
01/2024
-
de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02
14,0 %
181,18

Fonte: Ministério da Previdência Social


TABELA DE SALÁRIO-FAMÍLIA

Salário Família
Início Vigência
Salário de Contribuição
Valor
Categoria
01/2024
até R$ 1.819,26
62,04 por filho
Terá direito ao salário família o segurado empregado e o trabalhador avulso que tenha salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 1.819,26 que comprove ter filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
01/2024
acima de R$ 1.819,26
-
 
não terá direito ao salário família o segurado empregado e o trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição acima de R$1.754,18

Tabelas para cálculos de obrigações em atraso (clique sobre o ítem desejado)

Tributos e contribuições federais

Obrigações previdenciárias

Obrigações Estaduais (ICMS)


Anotação de dispositivo legal nas notas fiscais com redução, isenção, etc. 

É obrigatória a anotação do dispositivo legal no corpo da nota fiscal na saída para outros estabelecimentos de mercadorias, produtos e serviços quando a mesma tiver: redução, isenção, suspensão, diferimento, etc.,  . Veja tabela com operações e dispositivos abaixo:


Operação

Dispositivo legal

Devolução de beneficiamento - dentro de até 180 dias

ICMS SUSPENSO CONFORME ÍTEM 2, ART.402 DO RICMS

Devolução de conserto, empréstimo ou locação de material de uso ou consumo

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART. 7 INCISO X DO RICMS

Remessa de embalagens

ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.82, ANEXO I DO RICMS

Remessa para exposição ou feiras - retorno dentro de 60 dias

ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.33, ANEXO I DO RICMS

Remessa para armazém geral ou depósito fechado

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART 451  e ART.1 ANEXO VII DO RICMS

Remessa para conserto, empréstimo ou locação de material de uso ou consumo

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART 7 INCISO IX DO RICMS

Remessa para industrialização ou  beneficiamento 

ICMS SUSPENSO CONFORME  ART.402 DO RICMS

Retorno de armazém geral ou depósito fechado

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART 451 ART.2 DO RICMS

Saídas para demonstração - dentro do estado com retorno em 60 dias

SUSPENSÃO DO ICMS CONFORME ART.319 DO RICMS

SubstituiçãoTributária - fumo e seus derivados

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 289 DO RICMS

Substituição Tributária - CIMENTO

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 291 DO RICMS

Substituição Tributária - refrigerantes, cerveja, chope, água.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 293 DO RICMS

Substituição Tributária - sorvete

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 295 DO RICMS

Substituição Tributária - veículo automotor novo

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 299 a 309  DO RICMS

Substituição Tributária - penumáticos e afins

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 310 DO RICMS

Substituição Tributária - tintas, vernizes e outros prod.da ind.química

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 312 DO RICMS

Substituição Tributária - transportes

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 317 DO RICMS

Venda do ativo permanente (bens do imobilizado)

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART. 7, INCISO XIV DO RICMS

Venda de produto para a Zona Franca de Manaus

ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.84, ANEXO I DO RICMS

Venda de máquinas e aparelhos (80%) e veículos usados (95%) de redução

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO CONF.ART.51 E ART.11 ANEXO II DO RICMS

Venda de livros, jornais ou periódicos e papel utilizado na sua impressão

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART. 7 INCISO XIII DO RICMS

Venda de preservativos

ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.66, ANEXO I DO RICMS

Venda de sucata

DIFERIDO CONF. ART.392 DO RICMS


 
SALÁRIO MÍNIMO

 Salário Mínimo desde maio/1999

Período

Valor

Maio/1999 a Março/2000

R$ 136,00

Abril/2000 a Março/2001

R$ 151,00

Abril/2001 a Março/2002

R$ 180,00

A partir de Abril/2002

R$ 200,00

A partir de Abril/2003

R$ 240,00

A partir de Maio/2004
R$ 260,00
A partir de Maio/2005
R$ 300,00
A partir de Abril/2006
R$ 350,00
A partir de Abril/2007
R$ 380,00
A partir de Março/2008
R$ 415,00
A partir de Fevereiro/2009
R$ 465,00
A partir de Janeiro/2010
R$ 510,00
A partir de Março/2011
R$545,00
A partir de Janeiro/2012
R$ 622,00
A partir de Janeiro/2013
R$ 678,00
A partir de Janeiro/2014
R$ 724,00
A partir de Janeiro/2015
R$788,00
A partir de Janeiro/2016
R$880,00
A partir de Janeiro/2017
R$937,00
A partir de Janeiro/2018
R$954,00
A partir de Janeiro/2019
R$998,00
A partir de Janeiro/2020
R$1.045,00
A partir de Janeiro/2021 R$1.100,00
A partir de Janeiro/2022 R$1.212,00
A partir de Janeiro/2023 R$1.302,00
A partir de Maio/2023 R$1.320,00
A partir de Janeiro/2024 R$1.412,00