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Como expor os preços dos produtos |
Todas as informações ao consumidor devem estar claras e objetivas As empresas devem tomar especial cuidado quanto à forma de expor os preços dos produtos e serviços, para evitar ocorrência de multas durante uma possível fiscalização ou até mesmo denúncias de consumidores que se julgarem desrespeitados em seus direitos. Portanto, atente para esses importantes avisos: Afixação Os preços de produtos e serviços devem ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor: • a correção: informação verdadeira que não induza ao erro; • clareza: a informação deve ser entendida de imediato, com facilidade, sem abreviaturas que dificultam a compreensão e sem necessidade de interpretação ou cálculo; • precisão: informação exata, afixada visivelmente ao produto; • ostensividade: informação de fácil percepção; • legibilidade: informação visível e indelével. Etiqueta A etiqueta (ou similar) colocada diretamente no produto exposto à venda deverá ter sua face principal voltada para o consumidor, a fim de garantir a pronta visualização do preço, independentemente da solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante. Código referencial Duas exigências devem ser atendidas: • a relação dos códigos e seus respectivos preços devem estar visualmente unidos e próximos aos produtos, imediatamente perceptível ao consumidor, sem necessidade de qualquer esforço ou deslocamento de sua parte; • o código referencial deve estar fisicamente ligado ao produto, em contraste de cores e em tamanho suficiente para permitir a pronta identificação pelo consumidor. Código de barras Os equipamentos de leitura dos códigos devem estar disponíveis e indicados por cartazes suspensos, observando: • as informações do preço à vista, características e código do produto, devem estar visualmente unidas a ele, garantindo pronto atendimento; • a informação sobre características do item deve compreender a quantidade e demais elementos que o particularizam; • as informações devem ser disponibilizadas em etiquetas com caracteres ostensivos e em cores de destaque em relação ao fundo. Auto-serviço Para auto-serviço, supermercados, mercearias ou estabelecimentos comer-ciais, onde o consumidor tem acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, são admitidas as seguintes modalidades de afixação do preço: • direta ou impressa na própria embalagem; • código referencial; • código de barras. Preço à vista ou parcelado O preço do produto deverá ser informado discriminando-se o total à vista. No caso de crédito, como financiamento ou parcelamento, devem ser comunicados também: • o valor total a ser pago com financiamento; • número, periodicidade e valor das prestações; • os juros e os eventuais acréscimos e encargos. Infrações São infrações ao direito básico do consumidor à informação clara e adequada: • Utilizar letras de tamanho que não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor. • Expor preços com as cores de letras e do fundo idêntico ou semelhante. • Utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados. • Informar preços somente em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo total. • Informar preços em moedas estrangeiras, desacompanhados de sua conversão em moeda corrente nacional, em caracteres de igual ou superior destaque. • Utilizar referência que deixa dúvida quanto à identificação do item ao qual se refere. • Atribuir preços distintos para o mesmo item. • Expor informação redigida na vertical ou outro ângulo que dificulte a percepção.
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