BOLETIM

BOLETIM MENSAL - JANEIRO/2025

Boletim Mensal

 

Declaração do Imposto de Renda 2025: o que sabemos até agora?

Entenda os prazos, requisitos e mudanças previstas para o IR 2025, incluindo detalhes sobre rendimentos, deduções e transações via Pix.

O período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2024 está previsto para acontecer entre 17 de março e 31 de maio deste ano, seguindo as regras divulgadas em anos anteriores pela Receita Federal, e é fundamental que os contribuintes estejam atentos às normativas estabelecidas pela autarquia. O correto cumprimento das obrigações fiscais é essencial para evitar pendências com o Fisco. 

Embora as diretrizes específicas para a declaração de 2025 ainda não tenham sido integralmente divulgadas, a tabela do IR permanece sem alterações até o momento. 

A faixa de isenção segue fixada em R$ 2.824 mensais, valor correspondente a dois salários mínimos de 2024. No entanto, o Ministério da Fazenda já sinalizou a possibilidade de aumento da isenção para R$ 3.036 em 2025, conforme orientação do presidente da República. 

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que o impacto dessa medida ainda será analisado, e que serão propostas compensações para manter o equilíbrio fiscal. Outra proposta em discussão é a ampliação da faixa de isenção para R$ 5 mil, prevista para 2026, mas que aguarda aprovação do Congresso Nacional. 

Despesas dedutíveis e benefícios fiscais 

Os contribuintes podem aproveitar uma série de despesas para reduzir o valor do imposto devido. Entre as principais estão: 

Saúde: Consultas médicas, internações, planos de saúde, tratamentos psicológicos, fisioterapia, tratamentos odontológicos (exceto clareamento dental) e próteses. Essas despesas devem ser vinculadas ao declarante ou a seus dependentes; 

Educação: Gastos com instituições de ensino que ofereçam educação infantil, fundamental, média ou superior; 

Outros: contribuições previdenciárias, tanto ao INSS quanto às previdências privadas. 

Por outro lado, despesas como cirurgias estéticas e gastos com transporte para tratamentos no exterior não são dedutíveis. É fundamental revisar a lista de despesas permitidas pela Receita Federal e organizar os comprovantes com antecedência. Rendimentos de investimentos e declaração de Pix Os contribuintes que obtiveram rendimentos de ações, fundos imobiliários ou criptomoedas devem ficar atentos às regras específicas: 

Ações: Operações no mercado à vista com vendas até R$ 20 mil por mês são isentas, mas os lucros devem ser informados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Transações acima desse limite ou em modalidades como day trade são tributadas e devem ser declaradas na seção “Renda Variável”; 

Criptomoedas: É obrigatório informar os rendimentos de forma detalhada; 

Pix: Todas as transações realizadas devem ser informadas, especialmente se envolverem rendimentos tributáveis, como aluguéis ou serviços. Movimentações incompatíveis podem gerar questionamentos pela Receita Federal. 

Conversão de moeda e rendimentos do exterior 

Rendimentos provenientes do exterior devem ser declarados em reais, utilizando a cotação do dólar fixada pelo Banco Central. Essa exigência reforça a importância de documentar todas as transações financeiras internacionais com precisão. 

Modelos de declaração: Simplificado ou Completo 

A escolha entre os modelos simplificado e completo depende do perfil do contribuinte: 

Simplificado: oferece desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Ideal para quem possui poucas despesas dedutíveis; 

Completo: permite detalhar despesas com saúde, educação e dependentes, sendo indicado para contribuintes com gastos elevados nessas áreas. 

Prevenção de erros e benefícios da declaração antecipada 

Entre os erros mais frequentes estão a omissão de rendimentos, erros na declaração de bens e a falta de revisão de deduções permitidas. 

Para evitar contratempos recomenda-se:  

Revisar todas as informações antes do envio; 

Organizar documentos, como comprovantes de despesas e informes de rendimentos; 

Optar pelo envio antecipado, garantindo prioridade nos lotes de restituição. O cronograma de pagamentos da restituição, que ocorre entre maio e setembro, prioriza idosos, pessoas com deficiência e contribuintes que entregaram a declaração nos primeiros dias. 

A organização e o cumprimento das obrigações fiscais dentro do prazo são passos essenciais para evitar problemas futuros e garantir uma relação transparente com o Fisco. 

Fonte: Contábeis

 

 


mês
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - JANEIRO/2025

A tabela de obrigações é extensa clique aqui para abrí-la em uma nova janela

Tabelas Práticas

 

IRPF
Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física

Pessoas Físicas em Geral
Início Vigência
Final Vigência
Rendimento Mensal
Aliquota
Deduzir
01/2025
-
até R$ 2.259,20
0
0
01/2025
-
de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65
7,5 %
169,44
01/2025
-
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
15,0 %
381,44
01/2025
-
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
22,5 %
662,77
01/2025
-
acima de R$ 4.664,69
27,5 %
896,00

Fonte: Minstério da Fazenda - Receita Federal


INSS - Contribuições
Tabela de contribuição de assalariados,
empregados domésticos, e trabalhadores avulsos

INSS - Trabalhadores e Empregados Domésticos
Início Vigência
Final Vigência
Salário de Contribuição
Aliquota
Deduzir
01/2025
-
até R$ 1.518,00
7,5 %
0
01/2025
-
de R$1.518,01 até R$ 2.793,88
9,0 %
22,77
01/2025
-
de R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83
12,0 %
106,60
01/2025
-
de R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41
14,0 %
190,42

Fonte: Ministério da Previdência Social


TABELA DE SALÁRIO-FAMÍLIA

Salário Família
Início Vigência
Salário de Contribuição
Valor
Categoria
01/2025
até R$ 1.906,04
65,00 por filho
Terá direito ao salário família o segurado empregado e o trabalhador avulso que tenha salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 1.906,04 que comprove ter filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
 
 
 
 

OBSERVAÇÃO:
não terá direito ao salário família o segurado empregado e o trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição acima de R$1.906,04

Tabelas para cálculos de obrigações em atraso (clique sobre o ítem desejado)

Tributos e contribuições federais

Obrigações previdenciárias

Obrigações Estaduais (ICMS)


Anotação de dispositivo legal nas notas fiscais com redução, isenção, etc. 

É obrigatória a anotação do dispositivo legal no corpo da nota fiscal na saída para outros estabelecimentos de mercadorias, produtos e serviços quando a mesma tiver: redução, isenção, suspensão, diferimento, etc.,  . Veja tabela com operações e dispositivos abaixo:


Operação

Dispositivo legal

Devolução de beneficiamento - dentro de até 180 dias

ICMS SUSPENSO CONFORME ÍTEM 2, ART.402 DO RICMS

Devolução de conserto, empréstimo ou locação de material de uso ou consumo

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART. 7 INCISO X DO RICMS

Remessa de embalagens

ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.82, ANEXO I DO RICMS

Remessa para exposição ou feiras - retorno dentro de 60 dias

ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.33, ANEXO I DO RICMS

Remessa para armazém geral ou depósito fechado

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART 451  e ART.1 ANEXO VII DO RICMS

Remessa para conserto, empréstimo ou locação de material de uso ou consumo

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART 7 INCISO IX DO RICMS

Remessa para industrialização ou  beneficiamento 

ICMS SUSPENSO CONFORME  ART.402 DO RICMS

Retorno de armazém geral ou depósito fechado

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART 451 ART.2 DO RICMS

Saídas para demonstração - dentro do estado com retorno em 60 dias

SUSPENSÃO DO ICMS CONFORME ART.319 DO RICMS

SubstituiçãoTributária - fumo e seus derivados

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 289 DO RICMS

Substituição Tributária - CIMENTO

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 291 DO RICMS

Substituição Tributária - refrigerantes, cerveja, chope, água.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 293 DO RICMS

Substituição Tributária - sorvete

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 295 DO RICMS

Substituição Tributária - veículo automotor novo

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 299 a 309  DO RICMS

Substituição Tributária - penumáticos e afins

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 310 DO RICMS

Substituição Tributária - tintas, vernizes e outros prod.da ind.química

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 312 DO RICMS

Substituição Tributária - transportes

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 317 DO RICMS

Venda do ativo permanente (bens do imobilizado)

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART. 7, INCISO XIV DO RICMS

Venda de produto para a Zona Franca de Manaus

ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.84, ANEXO I DO RICMS

Venda de máquinas e aparelhos (80%) e veículos usados (95%) de redução

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO CONF.ART.51 E ART.11 ANEXO II DO RICMS

Venda de livros, jornais ou periódicos e papel utilizado na sua impressão

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART. 7 INCISO XIII DO RICMS

Venda de preservativos

ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.66, ANEXO I DO RICMS

Venda de sucata

DIFERIDO CONF. ART.392 DO RICMS


 
SALÁRIO MÍNIMO

 Salário Mínimo desde maio/1999

Período

Valor

Maio/1999 a Março/2000

R$ 136,00

Abril/2000 a Março/2001

R$ 151,00

Abril/2001 a Março/2002

R$ 180,00

A partir de Abril/2002

R$ 200,00

A partir de Abril/2003

R$ 240,00

A partir de Maio/2004
R$ 260,00
A partir de Maio/2005
R$ 300,00
A partir de Abril/2006
R$ 350,00
A partir de Abril/2007
R$ 380,00
A partir de Março/2008
R$ 415,00
A partir de Fevereiro/2009
R$ 465,00
A partir de Janeiro/2010
R$ 510,00
A partir de Março/2011
R$545,00
A partir de Janeiro/2012
R$ 622,00
A partir de Janeiro/2013
R$ 678,00
A partir de Janeiro/2014
R$ 724,00
A partir de Janeiro/2015
R$788,00
A partir de Janeiro/2016
R$880,00
A partir de Janeiro/2017
R$937,00
A partir de Janeiro/2018
R$954,00
A partir de Janeiro/2019
R$998,00
A partir de Janeiro/2020
R$1.045,00
A partir de Janeiro/2021 R$1.100,00
A partir de Janeiro/2022 R$1.212,00
A partir de Janeiro/2023 R$1.302,00
A partir de Maio/2023 R$1.320,00
A partir de Janeiro/2024 R$1.412,00
A partir de Janeiro/2025 R$1.518,00