Observação: Esta Declaração não se destina
a cadastrar no CRF os Responsáveis Técnicos Substitutos que exercem atividade
no estabelecimento, para isso devem ser encaminhados os documentos
apropriados.
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Observação: - Falsidade ideológica DL
3914-1941_299
Art. 299 - Omitir, em documento público
ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer
inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita,
com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre
fato juridicamente relevante:
Pena -
reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o
documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o
documento é particular.
Parágrafo
único. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do
cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil,
aumenta-se a pena de sexta parte.
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