OUTORGA UXÓRIA -
PROCURAÇÃO GERAL DA MULHER PARA O MARIDO
Por este instrumento particular eu, assinada
............................. (nome por extenso), nacionalidade
..................., estado civil ......................., profissão
......................, CIC nº..............., Cédula
de Indentida RG nº
.........................., residente e domiciliada à Rua
................................., nº ........, na
cidade de .........................., Estado de ........................,
nomeio e constituo meu bastante procurador,........................ (nome
completo e por extenso), nacionalidade ........................,
estado civil ..............., profissão ........................, CIC nº ........................., Cédula de Identidade RG nº ......................, residente e domiciliado à Rua
........................., nº ................., na
cidade de .............., Estado de ........................, para lhe conferir
amplos, gerais e ilimitados poderes para, onde com este se apresentar, tratar
de todos os negócios do casal: podendo vender, hipotecar, pemutar,
doar, dar em pagamento anticrese ou penhor e de qualquer outra forma alienar ou
onerar seus bens imóveis, direitos, ações e outros de qualquer natureza,
possuídos ou que venha a possuir, assumir compromissos e obrigações; contrair
empréstimos e confessar dívidas; renunciar direitos; aceitar doações onerosas;
ceder, transeferir e caucionar créditos, direitos e
ações; prestar tudo quanto por qualquer título lhe seja devido e dar quitações,
celebrar quaisquer contratos, estipular quaisquer cláusulas ou condições, mesmo
penais, para os negócios que realizar, responder por evicção; outorgar, aceitar
e assinar escrituras de qualquer natureza; representar-me, enfim, em todos os
atos e contratos que dependem de sua anuência, presença, outorga ou assinatura,
podendo, outrossim transigir em juízo ou fora dele, representar-me no foro em
geral, com os poderes da cláusula "ad-judicia"
e mais os especiais para desistir, confessar, receber e dar quitações, e firmar
compromissos, podendo finalmente substabelecer esta omo
e em que lhe convier.
Local e
data
Outorgante
Ao contrário do que
previa a legislação antiga o empresário casado pode, sem a outorga conjugal
alienar bens imóveis que integrem o patrimônio da empresa, ou gravá-los com
ônus real.:
"Art. 988. Os
bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são
titulares em comum" (Lei nº 10.406, de
10.1.2002). |