CONTRATO DE WEBBoletim
ENTRE PESSOAS FÍSICAS
IDENTIFICAÇÃO DAS
PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE:
(Nome do Contratante),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (....................),
C.P.F. nº (.....................), residente e domiciliado na Rua (....................................................),
nº (....), bairro (.................), Cep (..................), Cidade (................),
no Estado (.....);
CONTRATADO:
(Nome do Contratado),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (........................),
C.P.F. nº (........................), residente e domiciliado na Rua (.............................................),
nº (.....), bairro (...............), Cep (....................), Cidade (...........................),
no Estado (....).
As partes
acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Web
Boletim entre Pessoas Físicas1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas
condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O
presente contrato tem como OBJETO, a construção, pelo CONTRATADO, de web Boletim,
com a seguinte descrição técnica:
a) Layout
gráfico com o número de (.......) fotos e (........) gráficos, que serão
entregues pelo CONTRATANTE e colocados do tamanho, definição e forma definidos
pelo CONTRATADO, compatíveis com o web Boletim e com a qualidade do material
apresentado.
b) Programação
em (........) (html, javascript, flash, php, mysql, etc).
c) Contendo um
total de (........) botões, sendo (.......) na página principal e (...........)
nas outras sub-páginas.
d) (.........)
(Descrever outros itens do web Boletim).
DA EXECUÇÃO
Cláusula 2ª. O
CONTRATADO se obriga a entregar um layout demonstrativo para prévia aprovação
do CONTRATANTE no prazo de uma semana. No caso de recusa, será dado mais uma
semana para implementação das mudanças desejadas pelo CONTRATANTE.
Parágrafo
único. Uma vez autorizado o layout pelo CONTRATANTE, não será permitida nova
mudança, ao menos que seja de fácil execução, segundo definição do CONTRATADO,
ou que o CONTRATANTE pague separadamente por essa alteração, de acordo com o
acertado entre as partes.
Cláusula 3ª.
No serviço estabelecido neste contrato, o CONTRATADO somente fornecerá a
mão-de-obra necessária, responsabilizando-se o CONTRATANTE pelo fornecimento de
todos os materiais para a confecção do web Boletim, de acordo com a solicitação do
CONTRATADO.
Cláusula 4ª. A
construção do web Boletim será feita pessoalmente pelo CONTRATADO, facultando-lhe
a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com o mesmo,
que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos
existentes.
Cláusula 5ª.
Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução do trabalho,
agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira responsabilidade do CONTRATADO,
mesmo que praticados pelos seus ajudantes.
Cláusula 6ª. O CONTRATADO terá completa e
irrestrita liberdade para executar seu trabalho, não necessitando de
predeterminar horários ou funções, ficando assim, caracterizado, que o mesmo
exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo
trabalhista com o CONTRATANTE.
DA HOSPEDAGEM E DO
DOMÍNIO
Cláusula 7ª. A
hospedagem será feita através do Provedor à Internet (.....), escolhido direta
e exclusivamente pelo CONTRATANTE, sem nenhuma intermediação pelo CONTRATADO.
Cláusula 8ª. O CONTRATANTE deverá entregar o
login e a senha, assim que estejam disponibilizados pelo provedor para acesso à
Internet, ao CONTRATADO para que este possa disponibilizar o Boletim na WEB
através do provedor escolhido.
Cláusula 9ª. O
registro do domínio junto à FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
São Paulo) será feito única e exclusivamente pelo provedor em contato direto
com o CONTRATANTE, sendo de responsabilidade do CONTRATADO informar todos os
dados que o cliente ou o provedor requisitarem sobre o web Boletim para efetuar o
registro.
DO PAGAMENTO
Cláusula 10ª.
Pelo serviço prestado, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia de R$ (......)
(Valor expresso), sendo que metade no momento de celebração deste contrato e
metade ao término da confecção do web Boletim.
Cláusula 11ª.
Caso o valor acertado na Cláusula anterior não seja pago no período previsto, o
CONTRATANTE se responsabilizará por multa de (......)% do valor.
DA RESCISÃO3
Cláusula 12ª. O presente instrumento
poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste
contrato.
Parágrafo
primeiro. Caso o CONTRATANTE dê motivo à rescisão do contrato, será obrigado a
pagar ao CONTRATADO por inteiro a retribuição compactuada.
Parágrafo
segundo. Caso o CONTRATADO dê motivo à rescisão do contrato, terá direito à
retribuição proporcional ao que tiver realizado até então, mas responderá por
perdas e danos.
Cláusula 13ª.
Na hipótese de o CONTRATADO pedir a rescisão do contrato sem que a outra parte
tenha dado motivo, terá direito à retribuição proporcional ao que tiver
realizado até então, mas responderá por perdas e danos.
Cláusula 14ª.
Na hipótese de o CONTRATANTE pedir a rescisão do contrato sem que a outra parte
tenha dado motivo, será obrigado a pagar ao CONTRATADO por inteiro a
retribuição compactuada.
DO PRAZO
Cláusula 15ª.
O CONTRATADO se compromete a executar o web Boletim em (.....) meses, a iniciar-se
no primeiro dia útil após a entrega de todo material necessário à confecção do
web Boletim pelo CONTRATANTE.
Cláusula 16ª.
Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades da confecção do web
acarretarão a suspensão do prazo contido na Cláusula anterior, devendo o
CONTRATADO avisar previamente o CONTRATANTE.
DO FORO
Cláusula 17ª.
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o
foro da comarca de (......);
Por estarem
assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de
igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e
ano).
(Nome e
assinatura do Contratante)
(Nome e
assinatura do Contratado)
(Nome, RG e assinatura
da Testemunha 1)
(Nome, RG e
assinatura da Testemunha 2)
Veja Também:
CÓDIGO CIVIL -
CC (1916). - Arts. 1226, 1229, 1237, 1239 e 1247.
Nota:
1. Este contrato rege-se pelo disposto no Novo Código Civil
em sua Parte
Especial
, Livro I, Título VI, Capítulo VIII - Da Empreitada.
2. Arts. 610 e
612, do Novo Código Civil.
3. Arts. 602 e
603, do Novo Código Civil.