INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira
de Identidade nº (.................), C.P.F. nº (......................),
residente e domiciliado na Rua (......................................), nº (....),
bairro (..........), Cep (...............), Cidade (................), no
Estado (....);
CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em (..............), na Rua (.........................),
nº (....), bairro (............), Cep (...............), no Estado (....),
inscrita no C.N.P.J. sob o nº (..........), e no Cadastro Estadual sob o nº (...........),
neste ato representada pelo seu diretor (..............), (Nacionalidade),
(Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (...................),
C.P.F. nº (...................), residente e domiciliado na Rua (............................),
nº (....), bairro (............), Cep (.............), Cidade (.............),
no Estado (....).
As partes acima identificadas têm, entre
si, justo e acertado o presente Contrato Individual de prestação de serviços
educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições
descritas no presente.
DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª. O presente contrato tem
como objeto a prestação dos serviços educacionais, no ano letivo de (.........),
ao aluno(a) beneficiário deste, correspondente à série e grau mencionados no
requerimento de matrícula, em conformidade com o previsto na legislação de
ensino e no Regimento Interno deste Estabelecimento Escolar.
Parágrafo primeiro.A adesão do
CONTRATANTE se efetiva mediante o deferimento do Requerimento de matrícula
devidamente preenchido e o recebimento pela CONTRATADA da primeira parcela da
anuidade fixada nos termos da lei.
Parágrafo segundo.Como serviços
mencionados nesta Cláusula se entendem os obrigatoriamente prestados a toda
turma ou série coletivamente, não incluindo os facultativos ou de caráter
individual ou de grupo.
Parágrafo terceiro.A CONTRATADA poderá
alterar a seu critério o calendário escolar, respeitadas as exigências legais
de carga horária e de dias letivos, devendo comunicar ao aluno (a) a ocorrência
da alteração.
Parágrafo quarto. O aluno (a) estará
sujeito às normas do Regimento Escolar e demais Portarias, Resoluções e Normas
Internas da Instituição, aos quais se integra o presente instrumento para
esclarecimento dos possíveis casos omissos. O CONTRATANTE declara ter pleno
conhecimento das normas referidas, que se encontram à sua disposição, na
secretária da CONTRATADA.
Parágrafo quinto. Não estão incluídos
neste contrato serviços especiais, tais como, recuperação, reforço, segunda
chamada, dependência, adaptação, exames especiais, reciclagem, transporte
escolar, atividades de freqüência facultativa para o aluno(a), nem o
fornecimento de materiais de uso individual obrigatório, cujos valores serão
fixados pela Tesouraria.
Parágrafo sexto. O (a) CONTRATANTE se
compromete a manter o CONTRATADO sempre informado, através de documento
específico, sobre seus corretos e atuais dados, como endereço, números de telefone,
ou qualquer outra alteração de identificação e qualificação constante no
preâmbulo deste contrato, sob pena de ocorrendo à devolução de qualquer
correspondência e/ou notificação que lhe for enviada, ter-se como recebida e
aceita, mesmo, que se trate de rescisão do presente contrato.
PREÇO/PAGAMENTO/INADIMPLÊNCIA
CLÁUSULA 2ª. Pelos serviços educacionais
a serem prestados, os (a) CONTRATANTES pagará à CONTRATADA anuidade no valor de
R$ (....) (valor expresso), fixada na forma da lei, conforme Requerimento de
matrícula, a ser paga da seguinte forma:
Parágrafo primeiro. A primeira parcela
no ato da matrícula, como sinal, arras ou princípio de pagamento e condição de
concretização e celebração do contrato de prestação de serviços, razão pela
qual não será devolvida, no todo ou em parte, em caso de desistência por parte
do (a) CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. As demais parcelas
deverão ser pagas sucessiva e mensalmente a partir do primeiro mês da prestação
a que se refere este contrato, sempre com vencimento no quinto dia útil, sendo
a última parcela paga no mês subseqüente ao 12º (décimo segundo) mês de
prestação do serviço ora contratado.
CLÁUSULA 3ª. O CONTRATANTE que se
matricular no meio do ano ficará responsável pelo pagamento proporcional aos
meses de contrato a ser cumprido.
CLÁUSULA 4ª. Tolera-se eventualmente o
atraso no pagamento até o quinto dia do mês subseqüente ao do vencimento da
parcela, sem a incidência de multa, não caracterizando essa tolerância uma
novação contratual. Deve-se observar, que tal liberalidade não significa
alteração das datas previstas para pagamento.
Parágrafo primeiro. Ocorrendo atraso
superior ao mencionado no caput desta Cláusula, referente a qualquer parcela, o
(a) CONTRATANTE pagará o principal, devidamente atualizado com base no IGP-M,
calculada cumulativamente até o efetivo pagamento. Na impossibilidade de
aplicação de tal índice indexador será aplicado o que melhor refletir a real
desvalorização da moeda nacional, desde a data do inadimplemento até o efetivo
pagamento. Será acrescida multa de 2% sobre o valor principal corrigido mais
juros de mora de 1% ao mês.
CLÁUSULA 5ª. Ocorrendo atraso do
pagamento superior a 30 dias, a CONTRATADA poderá:
1) Efetuar a inclusão do nome do (a)
CONTRATANTE no cadastro de Serviço de Proteção de Crédito – SPC, consoante
autorização da legislação vigente;
2) Efetuar cobrança judicial e
extrajudicial da parcela em aberto, mais o reembolso de honorários advocatícios,
podendo, além destes, utilizar-se de outros meios previstos na legislação comum
aplicável, para buscar a solvência do débito;
3) Recusar a rematrícula para o ano
seguinte;
4) Ajuizar ação monitória ou ação de
execução, conforme o caso.
Parágrafo primeiro. O (a) CONTRATANTE
será responsável pelo pagamento das despesas decorrentes da cobrança do débito,
inclusive honorários advocatícios.
CLÁUSULA 6ª. A CONTRATADA poderá ou não,
a seu critério, renovar a matrícula do aluno (a) para o ano letivo seguinte, se
houver débito relativo ao período anterior ou se tiver havido inadimplência de
parcela por período superior a 60 (sessenta) dias.
PRAZO
CLÁUSULA 7ª. O presente contrato tem
duração até o final do período letivo contratado, podendo ser rescindido, de
acordo com o estipulado na cláusula 9ª.
DESLIGAMENTO
CLÁUSULA 8ª. Os pedidos de
transferência, cancelamento, desistência ou trancamento da matrícula deverão
ser requeridos por escrito pelo (a) CONTRATANTE, através de instrumento
próprio, observadas as disposições legais e o Regimento Interno.
CLÁUSULA 9ª. O presente contrato poderá
ser rescindido pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, ficando o mesmo responsável
pelo pagamento das parcelas até o mês do efetivo desligamento.
CLÁUSULA 10ª. Ao efetuar o desligamento
do estabelecimento de ensino, conforme termo assinado pelas partes, perdem
efeito os eventuais títulos de crédito dados em garantia do pagamento das
parcelas vincendas após o efetivo desligamento.
CLÁUSULA 11ª. Se depois de formalizada a
matrícula, houver desistência pelo CONTRATANTE, antes que sejam iniciados os
serviços previstos na cláusula primeira, serão devolvidos 80% do valor pago na
matrícula, sem correção, ficando retido 20% do mesmo valor para a CONTRATADA,
desde que a comunicação da desistência seja feita por escrito até o último dia
do mês.
Parágrafo primeiro. Após a data limite
especificada no parágrafo anterior, será retido o valor integral pago na matrícula.
CLÁUSULA 12ª O presente contrato poderá
ser rescindido pela CONTRATADA em caso de prática pelo (a) ALUNO (A), de atos
de indisciplina ou outros previstos no Regimento Escolar, sendo devidas às
mensalidades até a data do efetivo desligamento.
DISCUSSÂO JUDICIAL
CLÁUSULA 13ª. Em caso de discussão
judicial sobre o presente contrato, o (a) CONTRATANTE continuará pagando
diretamente à CONTRATADA o valor pactuado, até decisão final, fazendo-se então
as compensações necessárias.
FORO
CLÁUSULA 14ª. Para dirimir quaisquer
controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca
de (.............);
E Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Contratante)
(Nome e assinatura do Contratado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)