SÓCIO1, (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Estado Civil),
(Profissão), Carteira de Identidade nº (................), C.P.F. nº (....................),
residente e domiciliado na Rua (....................), nº (....), bairro (.........),
Cep (..............), Cidade (.............), no Estado (....);
SÓCIO2, (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Estado Civil),
(Profissão), Carteira de Identidade nº (................), C.P.F. nº (.......................),
residente e domiciliado na Rua (.......................................), nº (....),
bairro (..............), Cep (................), Cidade (..................),
no Estado (.....);
Únicos sócios
componentes da sociedade por cotas limitadas que explora Atividades
Desportivas, comércio varejista de artigos desportivos, lanchonete, promoções
e/ou produções esportivas, atividades de manutenção do físico corporal, sob a
denominação social de (...............), inscrita no CNPJ sob o nº (..........),
estabelecida nesta cidade na Rua (...............................................),
nº (....), Bairro (............), CEP.: (.....................), com contrato
social devidamente arquivado na Junta Comercial deste Estado, em sessão datada
de (.............), sob o nº (....), Protocolo nº (.......), resolvem alterar o
referido contrato social, como a seguir se contrata:
Cláusula 1ª. O
SÓCIO3 se retira da sociedade, cede e transfere (.....) quotas de capital
social da sociedade para o novo sócio (...................), (Nacionalidade),
(Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (....................),
C.P.F. nº (..................), residente e domiciliado na Rua (.................................................),
nº (....), bairro (............), Cep (...................), Cidade (......................),
no Estado (....).
Cláusula 2ª. O
novo sócio, qualificado na cláusula anterior, declara sob penas legais, que não
está impedido de exercer a administração de sociedade nem por decorrência da
Lei, nem em virtude de condenação nas hipóteses mencionadas no art. 1011, § 1º
do Código Civil (Lei 10.406/2002).
Cláusula 3ª. O
SÓCIO3, que se retira da sociedade, declara haver recebido de (.......), neste
ato e em moeda corrente, a quantia de R$ (.....) (valor expresso), e declara,
outrossim, sanados todos os seus direitos e haveres perante a sociedade, nada
mais tendo a reclamar, seja a que título for, nem do cessionário, nem da
sociedade, dando-lhes plena, geral e irrevogável quitação.
Cláusula 4ª. O
SÓCIO3, que se retira da sociedade, fica eximido de toda e qualquer
responsabilidade por quaisquer fatos ou atos praticados pela SOCIEDADE (...........)
durante o período em que figurou como sócio da referida pessoa jurídica. Fica
também eximido de toda e qualquer responsabilidade perante a sociedade da qual
se retira, perante os sócios antigos ou atuais e perante terceiros por
quaisquer fatos ou atos que tenha praticado no período em que integrou a
sociedade.
Cláusula 5ª. O
sócio (....................), aqui admitido, na condição de cessionário da
parte cedente do SÓCIO3, a partir deste contrato assume todos os deveres e
direitos sociais que lhe foram cedidos e transferidos pelo cedente, passando a
fazer parte integrante da sociedade, com idênticos direitos e obrigações
assegurados aos demais sócios, conforme disposto no contrato constitutivo da
sociedade.
Cláusula 6ª. O
capital social permanece inalterado em seu valor, tanto na quantidade das
quotas, quanto no valor de cada quota em que se divide, sendo que por força de
cessão e transferência das quotas, passa a ser distribuído entre os sócios da
seguinte forma:
SÓCIO1......................(.....) quotas ....... R$ (....)
SÓCIO2.................... (......) quotas ....... R$ (....)
SÓCIO ADMITIDO..... (......) quotas ....... R$ (.....)
Totalizando........................................... 100
quotas, no valor de R$ (.........)
Cláusula 7ª.
Nos termos do art. 1.052 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), a
responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas.
Cláusula 8ª. A
gerência da sociedade passará a ser exercida igualmente pelos sócios SÓCIO1,
SÓCIO2 e SÓCIO3, cabendo-lhes a responsabilidade e a representação ativa e
passiva da sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os
atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, sendo
vedado, entretanto, o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins
sociais.
Cláusula 9ª.
Em suas deliberações, os administradores dotarão, preferencialmente, a forma
estabelecida no § 3º do art. 1.072 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Cláusula 10ª.
Fica estabelecido que a sociedade não terá conselho fiscal
Cláusula 11ª.
Em caso de falecimento, o valor devido aos herdeiros do sócio falecido será
pago da seguinte forma: 40% (quarenta por cento) no prazo de dois meses; 30%
(trinta por cento) no prazo de seis meses; 30% (trinta por cento) no prazo de
doze meses.
Cláusula 12ª. Serão
regidas pelas disposições do Código Civil (Lei 10.406/2002) aplicável à
matéria, tanto as retiradas de sócios quanto a dissolução e a liquidação da
sociedade.
E por se
acharem em perfeito acordo, de tudo quando neste instrumento particular foi
lavrado, obriga-se a cumprir o presente, assinando-o na presença das duas
testemunhas abaixo, em quatro exemplares de igual teor, com a primeira via
destinada o registro e arquivamento na Junta Comercial deste Estado.
(Local, data e
ano).
(Nome e
assinatura do SÓCIO1)
(Nome e
assinatura do SÓCIO2)
(Nome e
assinatura do SÓCIO3)
(Nome e
assinatura do Sócio admitido)
(Nome, RG e
assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e
assinatura da Testemunha 2)