Nos termos do art. 3º, II, da Lei nº
9.296, de 24-07-96, o PROMOTOR DE JUSTIÇA DESTA COMARCA, no uso de suas
atribuições legais, nos autos acima referidos, movidos pela Justiça Pública
contra o ACUSADO, (........................................),
vem à V. Exa. requerer INTERCEPTAÇÃO EM COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA em vista das
seguintes razões de fato e direito:
1. De acordo com o artigo supracitado da referida lei, cabe
ao Ministério Público o ônus da prova acerca da existência de determinada
infração penal, facultando-lhe a produção das mesmas.
2. Pretende o REQUERENTE que se proceda a
interceptação do terminal telefônico número (..............) instalado na
residência do mencionado acusado , com intento de produzir prova na instrução
processual penal em questão, grampeando as ligações feitas e recebidas,
gravando-as e fazendo-as a devida transcrição.
3. Desta forma, a presente requisição probatória se
justifica pelas seguintes razões:
a) Há indícios razoáveis da autoria ou participação do
mencionado acusado, em infração penal abarcada pelo art. 317 do Código Penal -
punida com reclusão - conforme deixam entrever informações obtidas em outro
processo criminal (número..................),
sobretudo a partir de outras interceptações telefônicas devidamente autorizadas
pelo Poder Judiciário neste outro feito;
b) São indisponíveis outros meios que não este para a
apuração do caso sob persecução, vez que, muito embora a Polícia Judiciária e o
próprio Ministério Público já tenham empreendido diversas ações no sentido de
se buscar outras espécies de provas a respeito do caso, a
sofisticação da atuação criminosa posta em juízo fizeram inexitosas tais buscas.
Requer-se, assim, a interceptação pleiteada determinando-se
a expedição de ofício à Companhia Telefônica e à Autoridade Policial desta
comarca.
A fim de não se prejudicar as diligências e, sobretudo, não
restar ameaçada a intimidade do ACUSADO, solicita-se absoluto segredo de
justiça no que tange às providências legais.
Uma vez realizada a interceptação, pede-se seu apensamento
aos autos, no momento oportuno, nos termos do parágrafo único do art. 8º da Lei
nº 9.296, de 24-07-96, dando-se ciência às partes.
Pede deferimento
(Local e data)
(Nome e assinatura do Promotor de Justiça)