PROCURAÇÃO PARA SUBSTITUIR DIRETOR DE SOCIEDADE ANÔNIMA
        
OUTORGANTE:
(Nome do Outorgante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (....................), C.P.F. nº (....................), residente e domiciliado na Rua (..............................), nº (....), bairro (...........), Cep (...............), Cidade (............), no Estado (....).
        
OUTORGADO
: (Nome do Outorgado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (...................), C.P.F. nº (.......................), residente e domiciliado na Rua (.................................), nº (...), bairro (.........), Cep (............), Cidade (..................), no Estado (....).
          
Através do presente instrumento particular de mandato, o OUTORGANTE nomeia e constitui como seu procurador o UTORGADO para substituí-lo, em conjunto com o Diretor Presidente, no cargo de Diretor Gerente da Sociedade Anônima (....................) (Nome da sociedade), com sede na Rua (................................), nº (...), bairro (...........), Cidade (..............), cep (....................), no Estado (....), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (..........), com I.E. nº (...........), devendo o OUTORGADO praticar todos os atos que lhe competem em razão deste mandato. Cabe ao OUTORGADO, portanto, representar e defender a sociedade; aceitar saques; emitir, endossar e dar caução de títulos; efetuar depósitos e retiradas de dinheiro em bancos, movimentar contas; emitir e endossar cheques; assinar contratos e correspondências; fazer transferência de ações e documentos em geral; e quaisquer atos que se façam necessários para o desenvolvimento da sociedade. Poderá o OUTORGADO substabelecer este mandato mediante ordem escrita do OUTORGANTE.
         
(Local, data e ano).
        
(Nome e assinatura do Outorgante)
          
Veja Também:
      
NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - NCC (2002). - Art. 653
      
NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - NCC (2002). - Art. 692
          
Nota
        
1. Art. 144, parágrafo único, da Lei nº 6404/76.