MERITÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE (.................)
APELAÇÃO Nº (.................)
ACÓRDÃO Nº (...................) – (....)ª CÂMARA CRIMINAL
RECORRENTE: (.............................)
RECORRIDO: (................................)
NOME DO RECORRENTE, (nacionalidade), (estado civil),
(profissão), residente e domiciliado na Rua
(......................................................................................),
nº (.....), Bairro (......................), Cidade (......................),
Cep. (...........................), no Estado de (....), por seu procurador
infra-assinado, mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência e deste Egrégio Tribunal, nos autos da apelação criminal nº
(............), na forma do art. 541 do Código de Processo Civil e dos arts.
255 e seguintes do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, bem como
com fulcro no art. 105, III, “a”, da Constituição da República, interpor.
RECURSO ESPECIAL
Junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, fazendo-o
amparado nas razões que se seguem.
Requer, portanto, que seja admitida a presente peça
impugnativa, com conseqüente envio dos autos ao Colendo Superior Tribunal de
Justiça.
Termos que
Pede deferimento.
(Local / data/ ano).
(Nome e assinatura do advogado).
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
DO PROCESSO CRIMINAL
I. O RECORRENTE fora condenado em primeiro grau de
jurisdição, como incurso no art. 129, § 1º, I, do Código Penal brasileiro, em
razão da agressão que vitimara o Sr. (XXX) no dia (.../...../.........), na
cidade de (.............................................), neste Estado;
II. Fora imposta ao RECORRENTE, por conseguinte, a pena
final de (....) anos e (....) meses de reclusão (fls. ......-.........);
III. Contra a sentença, foram interpostos embargos de
declaração, no sentido de se superar a omissão do julgador, qual seja, a
não-consideração de causa de diminuição de pena no cálculo da sanção penal,
qual seja, aquela prevista no art. 129, § 4º do Código Penal;
IV. Tal inconformidade era absolutamente justificável,
afinal, conforme restou fartamente comprovado no processo, o Réu agiu tomado
por violenta e absoluta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima.
Mais especificamente, o RECORRENTE somente agredira a vítima em razão de essa
ter sido, “nada mais, nada menos”, o estuprador de sua filha, fato que ocorrera
dias antes da agressão e do qual o Acusado só tomara conhecimento poucos
momentos antes de lesionar a vítima;
V. Contudo, os embargos de declaração foram rejeitados pelo
MM. Juiz, que reiterou sua posição quanto à aplicação da pena;
VI. Assim sendo, contra a mencionada decisão de primeiro
grau se insurgiu o Acusado, manejando apelação ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de (XX), sob o fundamento de que o MM. Juiz que conheceu da ação
penal em primeiro grau, ao fixar a pena do RECORRENTE, não contabilizou, no
processo de dosimetria, a diminuição prevista no art. 129, § 4º do Código
Penal, em clara negativa de vigência à aludida lei federal;
VII. Quando do julgamento do recurso interposto pelo Réu, o
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de (XX) decidiu por negar-lhe provimento,
fazendo-o por unanimidade de votos. O acórdão atacado foi motivado no sentido
de que não havia qualquer ofensa ou negativa de vigência à lei federal, tendo
sido “perfeito e acertado” o processo de dosimetria da pena realizado pelo juiz
monocrático (fl. XX);
DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE: DO PREQUESTIONAMENTO
VIII. É de se esclarecer que, tanto nos embargos de declaração
oposta contra a decisão monocrática, como no próprio pleito de apelação, o
RECORRENTE sustentou a negativa de vigência de lei federal, requerendo aos
julgadores, num e noutro caso, que se manifestassem sobre a questão federal
aventada;
IX. Como já se pôde relatar, em ambos os casos os membros
da magistratura entenderam não proceder ao argumento, não reconhecendo a
negativa de vigência do art. 129, § 4º do Código Penal no caso em tela;
DOS DEMAIS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
X. A decisão final do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de (XX) encerra discussão do feito nas vias ordinárias, não restando ao Acusado
mais nada senão passar à esfera extraordinária do Poder Judiciário;
XI. Como se tem insistido nesse ato de impugnação, tanto a
sentença monocrática como o acórdão impugnado (ao mantê-la) nega vigência à lei
federal, precisamente o art. 129, § 4º do Código Penal;
DA NEGATIVA DE VIGÊNCIA À LEI FEDERAL
XII. Todos os julgadores que atuaram na presente ação penal
ignoraram, solenemente e de forma cristalina, o art. 129, § 4º do Código Penal,
que assim determina:
“Diminuição de pena”.
§ 4º Se o agente comete o crime impelido por motivo de
relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em
seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto
a um terço.”
XIII. A melhor e mais atualizada doutrina penal tem
asseverado, de forma praticamente uníssona, que a lei penal, ao fixar que
determinado benefício “pode” ser concedido ao réu pelo juiz, isso quer
significar, na realidade, que, reunindo o réu condições para ser beneficiado ou
ocorrendo a hipótese factual que autoriza a concessão, o juiz é obrigado a
tomar a providência legal mais benéfica;
XIV. Ora, o art. 129, § 4º do Código Penal constitui uma
causa especial de diminuição de pena, que autoriza o juiz, na terceira fase da dosimetria
da sanção, diminuir a pena até então obtida de um sexto a um terço. A
providência é claramente benéfica ao réu. Vale frisar que as causas de
diminuição têm o condão de, inclusive, levar o quantum da pena a patamar aquém
do mínimo fixado in abstrato, conforme tranqüilo entendimento jurisprudencial
hoje consolidado;
XV. Nesse contexto, é imperioso o cômputo da apontada
diminuição de pena no cálculo da sanção à qual deverá se submeter o RECORRENTE;
Não tendo sido operado decréscimo legal, negou-se vigência à lei federal
(CR/88, art. 105, “a”);
DO PEDIDO
Sendo inconteste o direito do RECORRENTE e tendo sido
negada vigência à lei federal em comento, este REQUER que seja conhecido e
provido integralmente o presente Recurso Especial, aplicando esta Egrégia Corte
a diminuição de pena prevista no art. 129, § 4º do Código Penal, reduzindo sua
pena em um terço. O patamar de redução se justifica no fato, fartamente
comprovado nos autos, de que o Réu agiu tomado por violenta e absoluta emoção,
logo em seguida à injusta provocação da vítima, restando favoráveis ao
RECORRENTE todos os outros fatores relevantes para fins de dosimetria da pena;
Termos que
Pede deferimento.
(Local / data / ano).
(Nome e assinatura do advogado).