1.16 – DOAÇÃO
As saídas de mercadorias, a título de doação, devem ser normalmente tributadas pelo ICMS, ressalvadas as hipóteses abaixo elencadas.
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Doações efetuadas por organização internacional
ou estrangeira
2 Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema SENAI
3 Doações a entidades governamentais ou assistenciais
4 Banco de alimentos (Food Bank)
5 Importação por orgãos da administração
pública
6 Importação do exterior de aparelhos, máquinas, equipamentos
ou instrumentos médico-hospitalares, suas partes e peças, reagentes
químicos e medicamentos por órgão ou entidade da administração
pública
7 Doações à Secretaria da Educação
8 Produtos doados à SUDENE
9 Doação ao governo do Estado de São Paulo
10 Vítimas de situação da seca (SUDENE)
Todas as saídas realizadas a título de doação são normalmente tributadas pelo IPI, ainda que a operação tenha como destinatário qualquer das entidades ou órgãos mencionados no tópico anterior.
Como preencher a nota fiscal :
NATUREZA
DA OPERAÇÃO : Doação
CFOP : 5.910 (Operações Internas)
6.910 (Operações Interestaduais)
FUNDAMENTO
LEGAL
ICMS : Tributável (exceto nos casos retromencionados)
IPI : Tributável