1.16 – DOAÇÃO

As saídas de mercadorias, a título de doação, devem ser normalmente tributadas pelo ICMS, ressalvadas as hipóteses abaixo elencadas.

1 Doações efetuadas por organização internacional ou estrangeira
2 Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema SENAI
3 Doações a entidades governamentais ou assistenciais
4 Banco de alimentos (Food Bank)
5 Importação por orgãos da administração pública
6 Importação do exterior de aparelhos, máquinas, equipamentos ou instrumentos médico-hospitalares, suas partes e peças, reagentes químicos e medicamentos por órgão ou entidade da administração pública
7 Doações à Secretaria da Educação
8 Produtos doados à SUDENE
9 Doação ao governo do Estado de São Paulo
10 Vítimas de situação da seca (SUDENE)

Todas as saídas realizadas a título de doação são normalmente tributadas pelo IPI, ainda que a operação tenha como destinatário qualquer das entidades ou órgãos mencionados no tópico anterior.

Como preencher a nota fiscal :

NATUREZA DA OPERAÇÃO : Doação
CFOP : 5.910 (Operações Internas)
6.910 (Operações Interestaduais)

FUNDAMENTO LEGAL
ICMS : Tributável (exceto nos casos retromencionados)
IPI : Tributável