1.21 –INDUSTRIALIZAÇÃO – REMESSA
Remessa para industrialização é a operação pela qual determinado estabelecimento remete insumos (matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem), real ou simbolicamente (remessa direta pelo fornecedor dos insumos), para outro estabelecimento para que este execute a operação de industrialização.
O estabelecimento que promove a mencionada remessa é denominado autor da encomenda, ou encomendante.
A remessa para industrialização está contemplada com o destaque do ICMS, ou seja o pagamento do imposto será no momento da Remessa da Industrializaçao, e em retorno quando da Remessa de Retorno.
A suspensão abrange, somente, o IPI, inexistindo neste caso prazo determinado pelo fisco para retorno, porém condicionada ao efetivo retorno dos produtos ao estabelecimento do encomendante.
Como preencher a nota fiscal :
NATUREZA DA OPERAÇÃO :REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
CFOP : 5.901 (Operações Internas)
6.901 (Operações Interestaduais)
FUNDAMENTOS LEGAIS
ICMS : “Destaque do ICMS nos termos do artigo 404 do Decreto 45.490/2000 (RICMS/SP) alterado/revogado pelo Decreto Estadual nº 51.520 de 29.01.2007, com eficácia a partir de 01.02.2007.“.
IPI : “Suspensão IPI nos termos do artigo 40, incisos VI, VII ou VIII do Decreto n.º 4.544/02 (RIPI)”.