1.28 – VENDA A ORDEM : EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE REMESSA SIMBÓLICA EMITIDA PELO VENDEDOR REMETENTE AO ADQUIRENTE ORIGINÁRIO COM DESTAQUE DOS IMPOSTOS.
O vendedor remetente deverá emitir Nota Fiscal em favor do adquirente
original, com destaque do valor do imposto, quando devido, na qual além
dos demais requisitos, constarão : como Natureza de Operação,
a expressão “Remessa Simbólica – Venda a Ordem”,
o número de ordem, a série e a data da emissão da Nota
Fiscal constante no item anterior, bem como o número de ordem, a série,
a data de emissão e o valor da de emissão e o valor da operação constantes na Nota
Fiscal de Simples Faturamento.
NATUREZA DA OPERAÇÃO: REMESSA SIMBÓLICA – VENDA A
ORDEM