1.9 – CONSIGNAÇÃO MERCANTIL – EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE VENDA DE MERCADORIA PELO CONSIGNANTE REMETIDA EM CONSIGNAÇÃO AO CONSIGNATÁRIO.
Ocorrendo a venda efetiva de mercadoria para o consignatário, o consignante emitirá nota fiscal sem destaque do ICMS e do IPI, visto que os mesmos já foram destacados na nota fiscal de remessa.
Como preencher a nota fiscal :
NATUREZA
DA OPERAÇÃO :VENDA DE MERCADORIA REMETIDA EM CONSIGNAÇÃO
CFOP : 5.113/5.114 (Operações Internas).
6.113/6.114 (Operações Interestaduais).
CST :090
FUNDAMENTO LEGAL
ICMS
“Emitida nos termos do Artigo 467 do RICMS/SP”.
IPI : Não mencionar