Avaliação do patrimônio da sociedade empresaria e simples com foco em processos judiciais
Autor: Sérgio Marques de Oliveira (Contador, empresário e perito contábil).
AVALIAÇÃO DE SOCIEDADES
Segundo Ornelas (2003, p.28), avaliação de sociedade é o trabalho realizado por profissional contador no intuito de avaliar o patrimônio por meio de técnicas, a fim de obter o valor em espécie de uma determinada empresa, podendo ter finalidades variadas, tais como venda ou compra, transformação, fusão, incorporação e cisão, admissão de novos investidores, captação de recursos de terceiros para implementação de capacidade operacional, reembolso de capital, apuração de haveres, encerramento de atividades
Ornelas (2003, p.26), escreve ainda sobre a complexidade dos trabalhos de avaliação:
Avaliação de sociedade em marcha é assunto de alta complexidade teórica e técnica, muito embora trate, em sua essência, de tema simples, qual seja, o de se responder qual é o valor de uma sociedade em funcionamento. Pergunta simples que exige o desenvolvimento de inúmeros procedimentos técnicos e rigorosas considerações teóricas.
Fluxo de caixa descontado
A metodologia do fluxo de caixa descontado é muito utilizada quando se fala avaliação patrimonial. O fluxo de caixa descontado não é uma técnica de avaliação de patrimônio, por isso não é usado em apuração de haveres.
O fluxo de caixa descontado é uma metodologia científica que tem por objetivo expressar a movimentação de caixa de um período relativamente longo, cinco ou seis anos, trazendo a valores presentes os saldos a uma taxa de remuneração igual ou superior ao capital investido.
Hoog(2005 p.86), relata:
O fluxo de caixa descontado que tem por função ser um instrumento de gestão, revelar pelo demonstrativo a situação projetado do caixa, que procura avaliar, assim, apenas o negócio, retorno de capital e o valor estimado da perpetualidade do negócio, o resultado futuro, entendo-se este negócio como objeto social de uma sociedade, “empresa”, uma ou mais atividades.
O fluxo de caixa descontado deve ser utilizado como um método avaliatório na opção de investimento, não tendo correlação com avaliação de patrimônio para fins de apuração de haveres judiciais.
Apuração de haveres e a perícia contábil
Segundo, Ornelas (2003, p.25), Apuração de haveres é o procedimento judicial ordenado por um magistrado, a fim de levantar os direitos de alguém em uma massa patrimonial, pode dar-se em razão de morte de sócio, morte de mulher de sócio ou dissolução de sociedade.
Como o próprio termo menciona, “apuração” , a nomeação do perito é rito normalmente certo em apuração de haveres. Não é somente pela parte legal do direito de produzir prova, mas também pela parte técnica desempenhada pelo perito na determinação do valor do patrimônio, na qual as partes envolvidas têm o interesse.
Ornelas (2003, p.122), relata que os usuários dos laudos periciais contábeis de haveres não são somente os magistrados, advogados, assistentes técnicos, mas também os sócios remanescentes, em virtude da viabilidade do negócio e também os herdeiros de sócio falecidos, usuários muitas vezes envolvidos com episódios tristes e conflitantes.
Sá (2004 p.95), relata que os trabalhos periciais visam, os créditos e débito do sócio atualizados, o patrimônio liquido a valor de mercado, as expectativas de lucros da sociedade, expectativas de realização de Ativo, se a sociedade vai liquidar-se.
A apuração de haveres é uma tarefa complexa, Sá (1997, p. 97) descreve que o exame de apuração de haveres é complexo e não se limita apenas às contas do sócio mas também as da sociedade em seu comportamento comparativo e prospectivo.
O ordenado jurídico correspondente à forma de apuração dos haveres, vem do art. 1031 do CC/2002, que nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado, podendo ainda sofre o capital social, a correspondente redução, a não ser que os demais supram o valor da quota.
Avaliação do patrimônio para fins de apuração de haveres.
Existem vários modelos de avaliação da empresa, contudo, cabe salientar que em caso de apuração de haveres, deve-se observar o artigo 1.031 do CC/2002, sobre a situação do patrimônio na data da resolução da sociedade. Não existe um modelo universal para esta prática. Ornelas (2003 p.111) relata que o trabalho pericial é baseado nos usos e costumes das práticas periciais.
Cabe salientar que esta avaliação judicial para fins de apuração de haveres, necessariamente não segue os princípios fundamentais de contabilidade, principalmente sobre a avaliação dos ativos. Não se trata de uma ofensa à norma, na verdade a prática contábil não é somente regida pelos PFC. A justificativa para afirmação está fundamentada na NBC-T-4, item 4.1.8, da avaliação patrimonial, que justifica “quando, concretamente, a lei dispuser diferentemente desta norma, o profissional deve observar a ordem legal, em seu trabalho.”
O valor do patrimônio inventariado no balanço societário torna-o peça insuficiente para determinação dos haveres do sócio dissidente ou pré-morto, em virtude de alguns ativos não possuírem mais os valores expressos, e outros ativos que por serem ocultos não estão mensurados. Os valores no balanço patrimonial refletem por força dos PFC, os valores de entrada, transacionados nas épocas em que ocorreram. Ornelas (2003 p.122), menciona da necessidade de ajustes técnicos e avaliatórios nas demonstrações contábeis usuais, para refletirem com propriedade toda a real dimensão patrimonial. O procedimento pericial justifica-se na apuração de haveres, pois visa buscar todo o potencial do empreendimento que se possa expressar monetariamente a valores de mercado, inclusive o goodwill desenvolvido, os ativos ocultos, informações estas que as demonstrações contábeis de uma sociedade em continuidade não trazem. O produto que se chega com a avaliação pericial é o balanço de determinação, elaborado conforme as diretrizes descritas a seguir:
Segundo Hoog(2005 p.86), para a apuração justa de haveres na sociedades empresarias, utiliza-se a expressão “valor do patrimônio liquido a preços de mercado”, contida na lei 6.404/76, art. 298 inciso III. O CC/2002, substituiu porém como sinônimo, tal expressão pela “preço corrente” , art. 1,187, inciso II CC/2002.
Goodwill ou fundo empresarial
Em apuração de haveres deve-se levar em conta o goodwill. O art. 1.187, item III do CC/2002, discorre sobre o fundo empresarial ou aviamento, que alguns autores entendem ser o Goodwiil. Hoog (2005 p.111) destaca:
O fundo empresarial é uma expressão usada em vários países e objetiva revelar a mais-valia de uma organização empresária: aquilo que pode transpor o valor contábil do patrimônio Liquido, registrado na escrita contábil. Desta forma, o valor da sociedade é representado pelo patrimônio liquido mais o fundo empresarial.
No meio internacional é conhecido como:
Goodwill – Termo utilizado pelos inglezes e norte americanos
Fond de Commerce – Termo utilizado pelo franceses
Azienda ou avviamento – Termo utilizado pelos italianos
Llave Del negocio – Termo utilizado pelos espanhóis.
Como demonstrado quando se trata de goodwill juridicamente pode-se usar o termo aviamento ou fundo empresarial, que é previsto no CC/2002. Já o antigo termo usado “fundo de comércio” Ornelas (2003, p.130) relata que é tema jurídico vinculado ao estabelecimento empresarial (comercial, industrial ou agrícola) é relacionado com a proteção dos credores.
O fundo empresarial (goodwill), poderá também não possuir qualquer valor, ou ser negativo, neste caso ele é chamado de Badwill. Havendo tal acontecimento ele é desconsiderado em apuração de haveres, ou seja, não é subtraído, permanecendo a entidade somente com o valor patrimônio liquido a valores de mercado. Hoog(2005 p.111), relata:
O valor negativo de um fundo de comércio, goodwill, não deve ser registrado, embora possível o seu calculo, pois não existe uma marca maldita, ou um sistema de comercialização peçonhento ou insuficiente para levar a empresa à insolvência total, no sentido de isto estar diminuindo o patrimônio quando o objetivo é a avaliação da empresa para fins de cisão ou retirada de um sócio. O limite para registro do fundo de comercio é a liquida/extinção da empresa; se esta tão ruim, deve ser encerrado o negócio ou alterado, não existindo a obrigação legal ou moral de sucumbir, basta parar a não-conformidade.
Forma de apuração do Goodwill (fundo empresarial).
Existem vários métodos de apuração do fundo empresarial, contudo deve-se avaliar o que se aplica melhor a realidade da empresa. Hoog(2005 p.112), faz menção aos métodos citando-os:
a) A avaliação com base no valor dos fluxos futuros dos dividendos a serem distribuídos e descontados por uma taxa de retorno exigida pelos acionistas;
b) A avaliação pela capitalização de dividendo e retenção de lucros: Tem como base o valor do lucro retirado como fator de crescimento e financiamento da empresa;
c) A avaliação pelo preço de mercado das ações de empresas similares no mercado de ações das empresas;
d) A avaliação com base nos lucros passados e futuros: Tem como base o valor dos bens avaliados pelo mercado reavaliados em todo o ativo , e o valor dos rendimentos passados e dos que se espera no futuro;
e) A avaliação com base no orçamento de capital: Tem como base a comparação do investimento com o retorno deste capital no futuro;
f) Avaliação pelo método anglo-saxão: tem como base o valor do excesso de rendimentos auferidos pela subtração do lucro do resultado da remuneração do ativo operacional. Utiliza uma taxa de 6% para remunerar o ativo operacional;
g) A avaliação pelo método de introdução de uma empresa no mercado: Tem como base o custo de introdução no mercado e um período de maturação de 5 anos;
h) A avaliação pelo método baseado nos lucros futuros: Tem como base o valor futuro dos lucros, um custo de 6% para o ativo operacional e um período de 5 anos para a mensuração monetária do fundo de comércio;
i)A avaliação pelo método de atuação dos lucros, adotada pela União dos Peritos-contadores Europeus – UEC: Tem como base o excesso de rendimento a uma taxa de juros compostos de 6% ao ano eu um período de maturação de 5 anos para o valor futuro dos dividendos ou lucros.
Hoog (2005, p.118), recomenda o método holístico aqui mencionado para apuração do fundo empresarial. Trata-se de um método híbrido (flexível), assim diminui as distorções, pois avalia o conjunto empresarial como um todo e prestigia e valoriza as diferenças típicas do segmento. O lucro, passa a ser denominado de lucro normalizado após ajustado com a exclusão de resultados não-operacionais, a média do mesmo período. As perdas ou ganhos devem ser retirados do lucro normalizado. Exclui-se também o ganho ou perdas, como a venda de ativo permanente ou força maior, do tipo enchentes, incêndios. Despesas eventuais e receitas atípicas, estranhas ao objetivo empresarial e realizadas por atos de irresponsabilidade do administrador, que devem ser reclassificadas para efeitos no balanço de determinação. Despesas financeiras e receitas financeiras, ajustar se as provisões eventualmente não foram contabilizadas. O lucro normalizado ajustado é medido sobre o ativo operacional (ativo operacional dividido pelo lucro normalizado, multiplicado por 100). O retorno devera ser superior a 6%, juros da caderneta de poupança, que é considerado um investimento seguro de capital. Desta forma, o fundo empresarial representa a parcela do lucro que exceder a este retorno do capital superior a 6%.
A parcela deste retorno de capital superior a 6%, aqui denominado de fundo empresarial (goodwill desenvolvido), deve ser multiplicado pelo mínimo de 3 e pelo máximo de 5 anos. O intervalo de anos que espera como retorno confiável, 3 anos na nossa economia, que é altamente volátil, trazido a valores presente por uma taxa de juros igual ao dobro da taxa da remuneração, ou seja, 12% ao ano.
Balanço especial ou de determinação
Conceito:
Segundo Ornelas (2003 p.128) o balanço de determinação tem por finalidade determinar o valor das quotas a ser reembolsado ao sócio desligado ou aos herdeiros do sócio pré-morto.
Sua previsão está no disposta no art 1031 do CC/2002 e mencionada nos contratos de sociedade já uniformizado com a lei.
Para elaboração desta peça pericial, o perito deve buscar a situação patrimonial da sociedade em valores de mercado em um determinado momento (data base) da empresa, caracterizado pela morte, exclusão ou dissidência de algum sócio. Contudo cabe ao juiz o estabelecimento desta data. Hoog (2005 pag.157), menciona:
Quanto à data base para avaliação, a jurisprudência sinaliza para o ultimo balanço aprovado pelo sócio que se desliga, Súmula 265 do STF, decisão de 16.12.1963 “ Na apuração de haveres, não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido, excluído ou que se retirou”. Isto não proíbe o juiz determine uma data diferente para elaboração do balanço de determinação, ou balanço especial para apuração de haveres, como a data do óbito do sócio retirante ou data do pedido de retirada, data da inicial ou a data da discordância de deliberação dos sócios. Esta data deve estar clara no processo; cabe ao juiz esta escolha e não ao perito.
A seguir, as premissas usadas no trabalho pericial para levantamento do balanço de determinação.
Valor de mercado e o valor corrente venal
O preço de mercado é o valor médio que seria obtido em uma alienação, devendo o perito atentar que a diferença positiva em relação ao custo, pode gerar imposto de renda e contribuição social. Hoog (2005 p.90) relata que a previsão de tais tributos deve ser considerada na apuração de haveres para uma justa avaliação, classificados como diferido no longo prazo ate o momento da real alienação.
O valor corrente venal é citado no art. 1.187, inciso II, do CC/2002, mas não conceitua o que é este valor. Hoog (2005. p.91) relata e concorda que são sinônimo, o valor de mercado ou valor venal.
Os efeitos de considerar o valor de mercado sem considerar o Imposto de renda e a contribuição social geram uma distorção, pois o sócio que sai da sociedade acaba tendo um valor maior de haveres, já o sócio remanescente ficaria com este encargo, em virtude da eventual liquidação posterior da empresa.
Valor do Patrimônio a valor de mercado
Não existe uma metodologia ou norma contábil para avaliação de patrimônio em apuração de haveres, nos demais casos existe a NBCT-T-4 que trata de avaliação patrimonial. Contudo a avaliação patrimonial para fins de apuração de haveres deve obter o intuído do art. 1031 do CC/2002, que trata do patrimônio líquido a valores de mercado. A forma de avaliação para apuração de haveres, segue em parte e de perto a NBTC-T-4, porém necessita ajustes no que se refere aos valores de saídas dos itens do ativo. Hoog (2005 p.99) e Ornelas (2003 p.122) são concordantes sobre a forma que o patrimônio deve ser avaliado, conforme segue:
a) Disponibilidades
Disponibilidade são itens monetários pertencentes à empresa, representado pelos seus valores disponíveis.
O caixa que representa o valor das disponibilidades na data do balanço de determinação, ajustados os valores que não representam existência física de numerário, tais como cheques pré-datados ou sem fundos e vales.
Conciliação do saldo bancário pelos extratos e verificação dos numerários efetivamente disponíveis.
As aplicações financeiras são avaliadas pelo custo historico acrescido dos rendimentos líquidos até a data da avaliação.
b)Créditos
Nota-se que os créditos são avaliados pelos valores de realização/recebimento até a data de avaliação, devidamente ajustados como adiante mencionado. Os créditos de liquidação decorrente da atividade, tais como duplicatas, promissórias, etc, são avaliados pelo valor original. Ajustar aqueles sujeitos a atualização monetária, variação cambial, encargos financeiros até a data da avaliação. Os créditos vencidos e não quitados ha mais de 60 dias, devem ser evidenciados em notas explicativas. Admite-se a provisão de perda, a perda real dos últimos três anos da data da avaliação.
Os investimentos temporários são avaliados ao custo de aquisição, acrescidos de atualização monetária ou juros, se houver.
Os direitos, títulos de crédito e quaisquer outros créditos mercantis, financeiros e outros prefixados, são ajustados a valor presente, inclusive junto a empregados.
As provisões para perdas ou riscos devem ser estimadas de seus prováveis valores de liquidação.
Os créditos que dependam de decisão judicial ou administrativa devem ser evidenciados nas notas explicativas.
c) Estoques
Nota-se que todos os estoques devem ser considerados e avaliados, bem como os produtos semi elaborados, que serão avaliados pelo seu grau de acabamento.Os estoques de produtos acabados, os semi acabados e os serviços em andamento, são avaliados pelo seu preço de venda a vista e seu equivalente (semi-acabados e serviços em andamento), dispostos pelos mercados transacionais realizadas próximas às data base, deduzidos as despesas de realização.
Os estoques de mercadorias, animais, produtos agrícolas e extrativos são avaliados pelos respectivos valores de mercado, ou custo de aquisição, que para quem adquire/compra é o valor de mercado.
d) Despesas antecipadas
As despesas antecipadas, são avaliadas pelo valor corrente da parcela a ser amortizada, respeitando o princípio da competência.
e) Ativo realizável a longo prazo, outros bens
Outros créditos obtidos junto a sócios, diretores, empresas coligadas, controladas, operações de mútuo, são avaliados em seu valor nominal ajustados aos índices contratuais, como crédito de longo prazo.
f) Investimentos permanentes
São avaliados pela equivalência patrimonial, sendo o patrimônio liquido a valor de mercado.
g) Imobilizado
Devem os componentes do imobilizado, serem avaliados ao preço de mercado por força da lei. Alguns ítens do imobilizado, dependem de laudos periciais avaliatórios de engenharia.
h)Fundo empresarial (adquirido e desenvolvido).
Goodwill adquirido são os ágios que a sociedade tem direito em virtude dos investimentos já conhecidos, são avaliados pelos valores transacionais, deduzidos as despesas. O Goodwill não adquirido, porém desenvolvido, em virtude do histórico da empresa, apurado por exemplo pelo método holísticos antes mencionado, são avaliados pela estimativa de sua utilidade econômica.
i) Diferido
Os componentes do ativo diferido, são avaliados ao preço corrente, deduzido das amortizações calculadas até a data da apuração, ou do período em que serão auferidos os benefícios deles, decorrente do inicio da operação normal.
j) Passivo
As obrigações e encargos, são avaliados pelo valor atualizado da dívida até a data da avaliação.
Os Passivos contigenciais, tais com trabalhista, tributários, contratuais, de pleito administrativo ou jurídico são provisionados pelo seus valores estimados, e devem ser relacionados em notas explicativas como parte ilíquida dos haveres.
As obrigações em moeda estrangeira devem ser convertidas a taxa de câmbio da data da avaliação, acrescida dos juros contratados.
As obrigações de empréstimos em curto prazo e com valor prefixado são descapitalizadas a valor presente.
Outras contas a pagar oriundas da atividade são avaliadas pelo seu valor nominal ajustado segundo as condições estabelecidas ou contratadas nas operações.
As obrigações exigíveis a longo prazo, com valor prefixado, são ajustadas a valor presente. As obrigações junto a sócios, diretores e coligados sâo avaliados pelo valor nominal ajustado segundo as condições contratadas até a data da avaliação.
Os valores do resultado de exercícios futuros, devem ser mencionados nas notas explicativas como sujeitos a ocorrerem, portanto devem ser apartados pela origem.
Patrimônio liquido a valores de mercado.
O patrimônio liquido a valores de mercado, nada mais é que a diferença entre o ativo avaliado a valores de mercado.
O capital social será avaliado pelas quotas que integralizaram de fato a empresa de acordo com o contrato social. O capital não integralizado deve ser deduzido do capital social.
A reserva de capital e tratada por Hoog(2005. p.105):
Para as reservas de capital, além dos valores relativos ao agio na venda de quotas, resultados de correção monetária, temos a contrapartida do fundo empresarial contabilizado no ativo imobilizado, fundo empresarial desenvolvido e não realizado financeiramente, pois o recebido já está contido no ágio quando da venda de quotas.
As deliberações dos sócios devem ser analisadas para se avaliar a reserva de lucros, os lucros acumulados e os lucros creditados aos sócios, exceto na retirada de sócio dissidente.
As bases negativas e prejuízos fiscais, devem ser considerados como ativos ocultos e evidenciados em notas explicativas, como demonstração de valores segregados por origem, incertezas.
Para as reservas de reavaliações, devem ser observados os laudos de avaliações dos bens, respeitando a carga tributária, mesmo que deferida.
Conteúdo e estrutura do balanço especial ou de determinação.
O conteúdo e estrutura do balanço especial, seguem de perto o balanço patrimonial societário. Ornelas (2003 p.129), sugere a seguinte estrutura e conteúdo do balanço de determinação:
Figura 6 – Conteúdo e estrutura do Balanço de determinação.
ATIVO
DISPONIBILIDADES
Caixa e bancos (conforme saldo ajustado).
Aplicações de liquidez imediata (valor aplicado mais rendimentos)
Aplicação em ouro (valor de mercado menos despesa de corretagem).
CREDITOS
Valores e títulos a receber a curto e longo prazo(valor de face trazido a valor presente, acrescido, se for o caso da renda financeira contratada)
Despesas antecipadas (pelo valor a apropriar, após a data do evento).
Adiantamento a fornecedores (reconhecer eventual ganho monetário).
ESTOQUES
Estoques vendáveis (preço de venda a vida, deduzido das despesas e da margem de lucro – se mercado organizado – para mercadorias, produtos acabados, produtos semi-elaborados e serviços em andamento: por preço a vista equivalente ao estado de acabamento; matérias primas e matérias e componentes: preço a vista de aquisição).
INVESTIMENTOS
Ações de companhias abertas (cotação de bolsa de valores).
Sociedades controladas e coligadas (valor do patrimônio liquido a valores de mercado das sociedades controladas ou coligadas)
IMOBILIZADO
Imóveis (valor do laudo pericial de engenharia menos despesas de corretagem).
Maquinas e equipamentos: (laudo pericial de engenharia, se material).
Moveis, utensílios, ferramentas, softwares, equipamentos de informática, etc (valor de mercado; consideranda a sua materialidade: valor liquido contábil).
Veículos e direito de uso de linhas telefônicas(valor de mercado).
DIFERIDO
Despesas pré operacionais, despesas com pesquisa e desenvolvimento de produtos (valor econômico provável).
ATIVO INTANGÍVEL
Marcas, patentes, ponto comercial, concessões, etc (calculo pericial contábil)
Goodwill (calculo pericial contábil do sobre valor).
PASSIVO
OBRIGAÇÕES
Fornecedores de bens e serviços (valor de face trazido a valor presente).
Adiantamento de clientes (reconhecer eventual perda monetária).
Provisões trabalhistas correntes (valor original com encargos ate a data).
Fiscais correntes (valor original, com encargos até a data).
Financiamentos (principal e encargos até a data).
Outras contas a pagar (valor original e/ou valor presente).
PROVISÕES
Provisões tributárias: ganhos de capital (calculo pericial contábil).
Contingências trabalhistas, tributárias, comerciais (cálculo pericial contábil).
PATRIMÔNIO LÍQUIDO ( VALOR DA SOCIEDADE ).
(ATIVO – PASSIVO). |
Fonte: Ornelas (2004 p.129), com adaptações do autor
Haver de sócio
Após os procedimentos técnicos perícias mencionados anteriormente, chega-se ao patrimônio liquido a valores de mercado. Tal valor serve como base para determinação do ressarcimento da quota do sócio retirante.
Segundo Hoog(2005 p.131):
O valor do patrimônio líquido a valores de hoje representa a diferença entre o ativo e o passivo, ambos a valores reais, isto é, a preço de mercado, apurado mediante o balanço especialmente levantado, art. 1031 do CC/2002. è a base para aferir participação de sócio que se resolve ou liquida suas quotas.
Elaborado os trabalhos perícias nos itens do ativo, passivo e apuração do fundo de comércio (goodwill), chega-se à equação final para determinação do valor da sociedade, como determina o art. 1031 do CC/2002. Ornelas(2003 p.153), relata que o valor da sociedade é:
VS = PLvm + G
Onde:
VS = Valor da sociedade
PLvm= Patrimônio liquido a valores de mercado.
G = Goodwill (fundo empresarial).
O valor apurado será o patrimônio líquido consignado no balanço de determinação, que serve para apuração de haveres de sócio retirante ou pré-morto. Receberá o valor correspondente ao percentual de sua participação societária.
O prazo para pagamento da quota é de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário.
|