BOLETIM

BOLETIM MENSAL - FEVEREIRO/2025

Boletim Mensal

 

INSS diz adeus à idade mínima na aposentadoria! Nova lei beneficia trabalhadores com carteira assinada

Estas mudanças buscam alinhar as regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às novas realidades demográficas e econômicas do país, assegurando sua sustentabilidade a longo prazo.

O ano de 2025 trará significativas reformas no sistema previdenciário do Brasil, conforme delineado pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019. Estas mudanças buscam alinhar as regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às novas realidades demográficas e econômicas do país, assegurando sua sustentabilidade a longo prazo. 

Dentre as principais alterações, destacam-se ajustamentos na idade mínima e na pontuação necessária para a concessão dos benefícios. Estas modificações pretendem adaptar o sistema previdenciário às crescentes expectativas de vida, promovendo uma aposentadoria mais planejada e consciente. 

Aposentadoria por tempo de contribuição! Como funciona a regra de pontos?

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição exige dos segurados um tempo mínimo de contribuição combinado com uma pontuação específica, que resulta da soma da idade com o tempo de contribuição. Para 2025, a pontuação necessária será de 92 pontos para as mulheres e 102 pontos para os homens. Estes valores refletem o aumento progressivo das exigências, vislumbrando um futuro em que estejamos preparados para as mudanças sociais e econômicas. 

O tempo mínimo de contribuição permaneceu inalterado, continuando em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Essa fórmula visa equilibrar a necessidade de trabalhar mais anos com as mudanças na demografia do país.

Quais são as exigências da regra da idade mínima progressiva? 

A Regra da Idade Mínima Progressiva, outra opção para aposentadoria, também evolui semestralmente, exigindo uma idade mínima combinada com o tempo de contribuição. Para 2025, a idade mínima necessária para mulheres será de 59 anos, enquanto para os homens será de 64 anos. Esse ajuste gradual pretende acomodar o regime às mudanças na expectativa de vida e manter a viabilidade econômica da previdência. 

O tempo de contribuição exigido continua sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, persistindo uma linha moderada entre as exigências do presente e as expectativas do futuro.

Regras específicas para a aposentadoria dos professores

Os professores também estão sujeitos a regras adaptadas, especialmente desenvolvidas para sua carreira. A Regra de Pontos exige em 2025 que as professoras atinjam 87 pontos e os professores 97 pontos, juntamente com um tempo mínimo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. 

Além disso, a Regra da Idade Mínima Progressiva para professores estabelece idades mínimas de 54 anos para mulheres e 59 anos para homens em 2025, mantendo os tempos mínimos de contribuição inalterados. Estas regras reconhecem as especificidades da carreira docente, oferecendo parâmetros ajustados às suas particularidades.

Regras de Transição! O que permanece igual? 

Algumas regras de transição implementadas com as reformas de 2019 permanecem inalteradas até 2025. A Regra da Idade Mínima com Pedágio de 100% e a Regra do Pedágio de 50% são exemplos disso. A primeira exige idades mínimas de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com um pedágio adicional de 100% do tempo faltante em 2019. 

A segunda mantém o tempo de contribuição mínima de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, com um pedágio de 50% do tempo faltante em 2019. Estas regras visam proporcionar uma transição justa para a nova estrutura previdenciária, garantindo direitos adquiridos e promovendo a adaptação dos segurados às mudanças.

Fonte: Em Foco


PGFN prorroga prazo para que contribuintes regularizem dívidas tributária


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até o dia 30 de maio, o prazo para contribuintes regularizarem a situação tributária. Os editais n° 6 e nº 7, publicados em novembro, tiveram uma grande procura, gerando mais de 300 mil adesões em pouco mais de 90 dias. Agora, passam a valer com outra numeração, mas as condições diferenciadas, como descontos e parcelamento, continuam.

Para aderir à negociação, os contribuintes devem acessar o portal Regularize e clicar em "Negociar dívida", depois de fazerem o login. O sistema mostra todas as dívidas elegíveis e as condições disponíveis. Para garantir a negociação, é importante que a primeira prestação seja quitada até o último dia útil do mês.

Os modelos de negociação são oferecidos para diferentes perfis de contribuintes, conforme o edital:

dital PGDAU nº 1/2025

O edital PGDAU nº 6 agora passa a ter vigência como edital nº1/2025. Ele oferece condições especiais para a negociação de dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até 31 de outubro de 2024. Os devedores podem parcelar o pagamento em até 133 vezes, facilitando a quitação de débitos.

Edital PGDAU nº 2/2025 Já o edital PGDAU nº 7 agora passa a ter vigência como edital nº 2/2025 e é direcionado exclusivamente para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional. O edital prevê duas modalidades de transação tributária: uma com base na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor, ambas com condições diferenciadas e prazos mais longos.

Segundo o procurador da Fazenda Eduardo Sadalla Bucci, coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a oportunidade é destinada a empresas com débitos de até 20 salários mínimos, mesmo que já tenham outra negociação em curso. As condições de pagamento variam conforme o valor da dívida, o percentual de entrada e a quantidade de parcelas.

“São oferecidos descontos de até 50% para pagamentos em até sete meses, e de 45% para quitação em até 12 meses. Para dívidas de até cinco salários mínimos, os descontos podem chegar a 50%, mesmo com parcelamento em até 55 meses”, destaca Bucci.

Benefícios para contribuintes regularizarem dívidas com a União:

» Descontos: redução significativa do valor total da dívida, podendo chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais.

» Parcelamento: flexibilidade para dividir o pagamento em até 145 vezes (entrada em 12 vezes + 133 parcelas), adaptando-se à capacidade de pagamento do contribuinte.

» Condições personalizadas: diferentes modalidades de transação para atender às necessidades de cada perfil de devedor.

Fonte: Gov.br Ministério da Fazenda


mês
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - FEVEREIRO/2025

A tabela de obrigações é extensa clique aqui para abrí-la em uma nova janela

Tabelas Práticas

 

IRPF
Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física

Pessoas Físicas em Geral
Início Vigência
Final Vigência
Rendimento Mensal
Aliquota
Deduzir
01/2025
-
até R$ 2.259,20
0
0
01/2025
-
de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65
7,5 %
169,44
01/2025
-
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
15,0 %
381,44
01/2025
-
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
22,5 %
662,77
01/2025
-
acima de R$ 4.664,69
27,5 %
896,00

Fonte: Minstério da Fazenda - Receita Federal


INSS - Contribuições
Tabela de contribuição de assalariados,
empregados domésticos, e trabalhadores avulsos

INSS - Trabalhadores e Empregados Domésticos
Início Vigência
Final Vigência
Salário de Contribuição
Aliquota
Deduzir
01/2025
-
até R$ 1.518,00
7,5 %
0
01/2025
-
de R$1.518,01 até R$ 2.793,88
9,0 %
22,77
01/2025
-
de R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83
12,0 %
106,60
01/2025
-
de R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41
14,0 %
190,42

Fonte: Ministério da Previdência Social


TABELA DE SALÁRIO-FAMÍLIA

Salário Família
Início Vigência
Salário de Contribuição
Valor
Categoria
01/2025
até R$ 1.906,04
65,00 por filho
Terá direito ao salário família o segurado empregado e o trabalhador avulso que tenha salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 1.906,04 que comprove ter filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
 
 
 
 

OBSERVAÇÃO:
não terá direito ao salário família o segurado empregado e o trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição acima de R$1.906,04

Tabelas para cálculos de obrigações em atraso (clique sobre o ítem desejado)

Tributos e contribuições federais

Obrigações previdenciárias

Obrigações Estaduais (ICMS)


Anotação de dispositivo legal nas notas fiscais com redução, isenção, etc. 

É obrigatória a anotação do dispositivo legal no corpo da nota fiscal na saída para outros estabelecimentos de mercadorias, produtos e serviços quando a mesma tiver: redução, isenção, suspensão, diferimento, etc.,  . Veja tabela com operações e dispositivos abaixo:


Operação

Dispositivo legal

Devolução de beneficiamento - dentro de até 180 dias

ICMS SUSPENSO CONFORME ÍTEM 2, ART.402 DO RICMS

Devolução de conserto, empréstimo ou locação de material de uso ou consumo

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART. 7 INCISO X DO RICMS

Remessa de embalagens

ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.82, ANEXO I DO RICMS

Remessa para exposição ou feiras - retorno dentro de 60 dias

ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.33, ANEXO I DO RICMS

Remessa para armazém geral ou depósito fechado

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART 451  e ART.1 ANEXO VII DO RICMS

Remessa para conserto, empréstimo ou locação de material de uso ou consumo

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART 7 INCISO IX DO RICMS

Remessa para industrialização ou  beneficiamento 

ICMS SUSPENSO CONFORME  ART.402 DO RICMS

Retorno de armazém geral ou depósito fechado

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART 451 ART.2 DO RICMS

Saídas para demonstração - dentro do estado com retorno em 60 dias

SUSPENSÃO DO ICMS CONFORME ART.319 DO RICMS

SubstituiçãoTributária - fumo e seus derivados

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 289 DO RICMS

Substituição Tributária - CIMENTO

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 291 DO RICMS

Substituição Tributária - refrigerantes, cerveja, chope, água.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 293 DO RICMS

Substituição Tributária - sorvete

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 295 DO RICMS

Substituição Tributária - veículo automotor novo

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 299 a 309  DO RICMS

Substituição Tributária - penumáticos e afins

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 310 DO RICMS

Substituição Tributária - tintas, vernizes e outros prod.da ind.química

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 312 DO RICMS

Substituição Tributária - transportes

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 317 DO RICMS

Venda do ativo permanente (bens do imobilizado)

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART. 7, INCISO XIV DO RICMS

Venda de produto para a Zona Franca de Manaus

ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.84, ANEXO I DO RICMS

Venda de máquinas e aparelhos (80%) e veículos usados (95%) de redução

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO CONF.ART.51 E ART.11 ANEXO II DO RICMS

Venda de livros, jornais ou periódicos e papel utilizado na sua impressão

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART. 7 INCISO XIII DO RICMS

Venda de preservativos

ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.66, ANEXO I DO RICMS

Venda de sucata

DIFERIDO CONF. ART.392 DO RICMS


 
SALÁRIO MÍNIMO

 Salário Mínimo desde maio/1999

Período

Valor

Maio/1999 a Março/2000

R$ 136,00

Abril/2000 a Março/2001

R$ 151,00

Abril/2001 a Março/2002

R$ 180,00

A partir de Abril/2002

R$ 200,00

A partir de Abril/2003

R$ 240,00

A partir de Maio/2004
R$ 260,00
A partir de Maio/2005
R$ 300,00
A partir de Abril/2006
R$ 350,00
A partir de Abril/2007
R$ 380,00
A partir de Março/2008
R$ 415,00
A partir de Fevereiro/2009
R$ 465,00
A partir de Janeiro/2010
R$ 510,00
A partir de Março/2011
R$545,00
A partir de Janeiro/2012
R$ 622,00
A partir de Janeiro/2013
R$ 678,00
A partir de Janeiro/2014
R$ 724,00
A partir de Janeiro/2015
R$788,00
A partir de Janeiro/2016
R$880,00
A partir de Janeiro/2017
R$937,00
A partir de Janeiro/2018
R$954,00
A partir de Janeiro/2019
R$998,00
A partir de Janeiro/2020
R$1.045,00
A partir de Janeiro/2021 R$1.100,00
A partir de Janeiro/2022 R$1.212,00
A partir de Janeiro/2023 R$1.302,00
A partir de Maio/2023 R$1.320,00
A partir de Janeiro/2024 R$1.412,00
A partir de Janeiro/2025 R$1.518,00