Boletim Mensal
A falta de uma organização contábil nas empresas pode gerar gastos extras e impostos
Entenda a importância da contabilidade precisa para a saúde financeira das empresas e como ela pode ajudar a evitar penalidades fiscais e otimizar o planejamento tributário.
A contabilidade é fundamental para o desenvolvimento e a sustentabilidade das empresas. Muitos empresários subestimam sua importância, sem perceber que a falta de um controle contábil adequado pode gerar custos extras, especialmente em relação aos impostos.
A contabilidade vai além de registrar transações financeiras; ela proporciona uma visão detalhada da saúde financeira da empresa. Isso permite que os gestores tomem decisões informadas e estratégicas. Uma contabilidade bem estruturada ajuda a identificar despesas desnecessárias, gerenciar o fluxo de caixa de forma eficiente e prever necessidades futuras de capital.
Negligenciar a contabilidade pode trazer inúmeros problemas, como multas e penalidades fiscais. A ausência de registros precisos pode resultar em erros no cumprimento das obrigações fiscais, levando a pagamentos insuficientes ou excessivos de impostos.
Impacto nos gastos extras com impostos
A falta de controle contábil pode resultar no pagamento de impostos além do necessário. Sem uma gestão adequada, a empresa pode perder prazos importantes, acumular juros sobre tributos não pagos ou deixar de aproveitar benefícios fiscais. Esses erros aumentam os custos e afetam diretamente a lucratividade e a competitividade da empresa.
Conformidade fiscal e benefícios
Manter a conformidade com as normas fiscais é crucial para evitar problemas com o fisco. A contabilidade precisa garante o cumprimento adequado das obrigações tributárias, minimizando o risco de autuações e penalidades. Um contador experiente pode identificar oportunidades de planejamento tributário, auxiliando a empresa a pagar menos impostos de forma legal e estratégica.
Investimento em contabilidade
Embora possa parecer uma economia a curto prazo, a falta de contabilidade pode resultar em custos elevados a longo prazo. Investir em contabilidade precisa e eficiente é essencial para assegurar a saúde financeira da empresa e evitar despesas desnecessárias com impostos. A contabilidade deve ser vista como uma ferramenta estratégica para o crescimento e a sustentabilidade dos negócios, além de uma obrigação legal.
A contabilidade desempenha um papel vital na gestão empresarial. Uma abordagem contábil bem-estruturada não só evita problemas fiscais, mas também oferece uma base sólida para decisões estratégicas, promovendo o crescimento sustentável da empresa.
Fonte: Portal Contábeis
Golpes em Compras Internacionais
Quem conhece, não cai!
Os crimes cibernéticos têm se multiplicado no País. As tentativas estão em toda parte. Uma das linhas de ação dos criminosos é envolver o nome da Receita Federal na intenção de ludibriar pessoas de boa-fé para se apropriarem indevidamente de seu dinheiro.
Há considerável variedade de golpes relacionados a compras internacionais nos sites de comércio eletrônico. Em vários deles o criminoso envia carta ou boleto falso de cobrança de impostos ou despesas postais, ou pede pagamento por meio de PIX, QRCode, cartão de crédito ou cartão de débito, alegando que seriam necessários para a liberação da encomenda.
Para não cair nos golpes, conheça as orientações da Receita Federal:
A Receita Federal nunca liga ou manda mensagens para cobrar pagamento para liberar mercadorias.
Desconfie sempre de qualquer e-mail da Receita Federal que não contenha “@RFB.GOV.BR”, mesmo mensagens por WhatsApp, SMS e sites estranhos.
Qualquer pagamento para a Receita Federal é realizado somente por DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
A Receita Federal não recebe pagamento de impostos sobre mercadorias importadas por meio de PIX, QRCode, cartão de crédito, cartão de débito etc.
Não existe pagamento por depósito ou transferência em conta corrente para a Receita Federal.
Se a encomenda chegou pelos Correios, a emissão do boleto para pagamento é realizada somente por meio da plataforma “Minhas Importações” no site dos próprios Correios, ou em seu aplicativo.
No caso dos Correios existe um código de rastreamento. Na dúvida, sempre solicite esse código de rastreamento ao remetente.
Se a encomenda chegou por Transportadora de Remessa Expressa (courier), toda a tratativa deverá ser realizada no site da transportadora contratada. Na dúvida, sempre consulte a lista de “empresas autorizadas a operar na modalidade remessa expressa”.
Os débitos referentes a impostos devidos em Encomendas Internacionais não são “negativados” em instituições como SPC ou SERASA.
Antes de realizar qualquer compra, verifique se o site não é falso. Consulte na internet se já existem denúncias ou reclamações referentes ao vendedor.
Caso ocorra tentativa de fraude ou extorsão, procure a Delegacia de Polícia Civil especializada para fazer a denúncia.
Colabore com a Nova Página “É Golpe!” da Receita Federal
A Receita está construindo uma página na Internet em que divulgará as mais diversas tentativas de golpe contra o consumidor de compras internacionais nos sites de comércio eletrônico. Essa página ajudará o cidadão a conhecer vários golpes aplicados, afinal, quem conhece, não cai!
Para construir essa página da melhor forma possível, contamos com a sua ajuda. Por favor, envie-nos descrições ou ilustrações com golpes ou tentativas de golpes relacionados a compras internacionais que você conheça. A colaboração de cada um se multiplicará para a segurança de todos. Mas, por favor, envie somente golpes ligados ao assunto.
Como enviar sua colaboração
Envie e-mail para portaladuana@rfb.gov.br contendo sua colaboração, que será analisada e inserida na futura página “É Golpe!”, neste Portal Aduana e Comércio Exterior.
Em breve a Receita Federal publicará não somente essa página, mas todo um site destinado a compras internacionais, sempre no intuito de orientar o cidadão.
Fonte: Receita Federal: colaborando na proteção ao cidadão e no combate à criminalidade.
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Tabelas Práticas
IRPF
Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física
Pessoas Físicas em Geral
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Início Vigência
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Final Vigência
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Rendimento Mensal
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Aliquota
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Deduzir
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01/2024
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-
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até R$ 2.259,20
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0
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0
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01/2024
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-
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de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65
|
7,5 %
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169,44
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01/2024
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-
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de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
|
15,0 %
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381,44
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01/2024
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-
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de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
|
22,5 %
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662,77
|
01/2024
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-
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acima de R$ 4.664,69
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27,5 %
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896,00
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Fonte: Minstério da Fazenda - Receita Federal
INSS - Contribuições
Tabela de contribuição de assalariados,
empregados domésticos, e trabalhadores avulsos
INSS - Trabalhadores e Empregados Domésticos
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Início Vigência
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Final Vigência
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Salário de Contribuição
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Aliquota
|
Deduzir
|
01/2024
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-
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até R$ 1.412,00
|
7,5 %
|
0
|
01/2024
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-
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de R$1.412,01 até R$ 2.666,68
|
9,0 %
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21,18
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01/2024
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-
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de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03
|
12,0 %
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101,18
|
01/2024
|
-
|
de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02
|
14,0 %
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181,18
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Fonte: Ministério da Previdência Social
TABELA DE SALÁRIO-FAMÍLIA
Salário Família
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Início Vigência
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Salário de Contribuição
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Valor
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Categoria
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01/2024
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até R$ 1.819,26
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62,04 por filho
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Terá direito ao salário família o segurado empregado e o trabalhador avulso que tenha salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 1.819,26 que comprove ter filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
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01/2024
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acima de R$ 1.819,26
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-
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não terá direito ao salário família o segurado empregado e o trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição acima de R$1.754,18
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Anotação de dispositivo legal nas notas fiscais com redução, isenção, etc.
É obrigatória a anotação do dispositivo legal no corpo da nota fiscal na saída para outros estabelecimentos de mercadorias, produtos e serviços quando a mesma tiver: redução, isenção, suspensão, diferimento, etc., . Veja tabela com operações e dispositivos abaixo:
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Operação
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Dispositivo legal
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Devolução de beneficiamento - dentro de até 180 dias
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ICMS SUSPENSO CONFORME ÍTEM 2, ART.402 DO RICMS
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Devolução de conserto, empréstimo ou locação de material de uso ou consumo
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NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART. 7 INCISO X DO RICMS
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Remessa de embalagens
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ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.82, ANEXO I DO RICMS
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Remessa para exposição ou feiras - retorno dentro de 60 dias
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ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.33, ANEXO I DO RICMS
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Remessa para armazém geral ou depósito fechado
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NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART 451 e ART.1 ANEXO VII DO RICMS
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Remessa para conserto, empréstimo ou locação de material de uso ou consumo
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NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART 7 INCISO IX DO RICMS
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Remessa para industrialização ou beneficiamento
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ICMS SUSPENSO CONFORME ART.402 DO RICMS
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Retorno de armazém geral ou depósito fechado
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NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART 451 ART.2 DO RICMS
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Saídas para demonstração - dentro do estado com retorno em 60 dias
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SUSPENSÃO DO ICMS CONFORME ART.319 DO RICMS
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SubstituiçãoTributária - fumo e seus derivados
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 289 DO RICMS
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Substituição Tributária - CIMENTO
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 291 DO RICMS
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Substituição Tributária - refrigerantes, cerveja, chope, água.
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 293 DO RICMS
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Substituição Tributária - sorvete
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 295 DO RICMS
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Substituição Tributária - veículo automotor novo
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 299 a 309 DO RICMS
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Substituição Tributária - penumáticos e afins
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 310 DO RICMS
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Substituição Tributária - tintas, vernizes e outros prod.da ind.química
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 312 DO RICMS
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Substituição Tributária - transportes
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 317 DO RICMS
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Venda do ativo permanente (bens do imobilizado)
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NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART. 7, INCISO XIV DO RICMS
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Venda de produto para a Zona Franca de Manaus
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ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.84, ANEXO I DO RICMS
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Venda de máquinas e aparelhos (80%) e veículos usados (95%) de redução
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REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO CONF.ART.51 E ART.11 ANEXO II DO RICMS
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Venda de livros, jornais ou periódicos e papel utilizado na sua impressão
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NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART. 7 INCISO XIII DO RICMS
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Venda de preservativos
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ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.66, ANEXO I DO RICMS
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Venda de sucata
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DIFERIDO CONF. ART.392 DO RICMS
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Salário Mínimo desde maio/1999
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Período
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Valor
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Maio/1999 a Março/2000
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R$ 136,00
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Abril/2000 a Março/2001
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R$ 151,00
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Abril/2001 a Março/2002
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R$ 180,00
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A partir de Abril/2002
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R$ 200,00
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A partir de Abril/2003
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R$ 240,00
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A partir de Maio/2004
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R$ 260,00
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A partir de Maio/2005
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R$ 300,00
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A partir de Abril/2006
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R$ 350,00
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A partir de Abril/2007
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R$ 380,00
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A partir de Março/2008
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R$ 415,00
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A partir de Fevereiro/2009
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R$ 465,00
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A partir de Janeiro/2010
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R$ 510,00
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A partir de Março/2011
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R$545,00
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A partir de Janeiro/2012
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R$ 622,00
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A partir de Janeiro/2013
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R$ 678,00
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A partir de Janeiro/2014
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R$ 724,00
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A partir de Janeiro/2015
|
R$788,00
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A partir de Janeiro/2016
|
R$880,00
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A partir de Janeiro/2017
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R$937,00
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A partir de Janeiro/2018
|
R$954,00
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A partir de Janeiro/2019
|
R$998,00
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A partir de Janeiro/2020
|
R$1.045,00
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A partir de Janeiro/2021 |
R$1.100,00 |
A partir de Janeiro/2022 |
R$1.212,00 |
A partir de Janeiro/2023 |
R$1.302,00 |
A partir de Maio/2023 |
R$1.320,00 |
A partir de Janeiro/2024 |
R$1.412,00 |
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